10.002 Resultado da pesquisa processo civil. todavia - data - 15/01/2025
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aparte autora não renunciou expressamente ao excedente. Requer seja apreciada eventual prescrição e argumentou pela improcedência do pedido. Decido. As partes são legítimas, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação processual. De início afasto o tema prescrição. Sabe-se que as parcelas vencidas devem limitar-se ao quinquênio que antecede a propositura da ação, nos termos do art. 103, parágrafo
Em regra, compete à parte autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo autor (art. 333 do Código de Processo Civil). Todavia, em se tratando de relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, o qual faculta ao Juiz a inversão do ônus da prova como forma de facilitação da defesa dos interesses do consumidor em juízo (art. 6º, VIII da Lei 8.078/
A disponibilidade ou utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) não afasta a natureza especial da atividade, porquanto as medidas de segurança não eliminam a nocividade dos agentes agressivos à saúde, tendo apenas o condão de reduzir os seus efeitos, além do que não é exigência da norma que o trabalhador tenha sua higidez física afetada, por conta dos agentes nocivos, para que se considere a atividade como de natureza especial, mas sim que o trabalhador tenha sido exp
Desta feita, computando-se os períodos laborados em atividade rural e atividades urbanas, comuns e especiais, a parte autora perfaz, em 15/12/1998, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 20, 28 anos, 6 meses e 1 dia de labor, não fazendo jus ao beneficio de aposentadoria por tempo de serviço, mesmo que na modalidade proporcional. Sendo assim, aprecio a questão sob a ótica das regras transitórias. Verifica-se que o período faltante para 30 anos, com o adicional imposto pela E
é de 02/07/09 e não a adotada pelo INSS. Apurou a Contadoria Posto isso, REJEITO O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de RPV no valor de R$ 2.178,42, atualizado até julho de 2013. Traslade-se cópia da presente para os autos da ação de conhecimento, bem como dos cálculos de fls. 23/26. P. R. I. 0003257-48.2013.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000059497.2011.403.6114) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc
Civil, que remete às restritivas hipóteses previstas no artigo 295 do referido Diploma Legal. A petição inicial da ação rescisória está adstrita aos mesmos requisitos impostos pelos arts. 282 e 283, do Código de Processo Civil, acrescidos dos requisitos específicos exigidos pelo art. 488, do CPC . Portanto, devem instruir a petição inicial, por serem documentos indispensáveis à propositura da ação, nos moldes do art. 283, do Código de Processo Civil: a cópia da decisão rescind
0012359-37.2007.403.6104 (2007.61.04.012359-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JOSE DOMINGOS DA SILVA NETO X CELIA REGINA PRAXEDES DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE DOMINGOS DA SILVA NETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CELIA REGINA PRAXEDES DA SILVA Fls. 296: Defiro, como requerido, dando-se, após, ciência a autora para que requeira o que for de interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se e intime-se. 0001759-20.2008.403.6104 (2008.61.04.001759-0) - CO
ESTADUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. 1. É inadmissível recurso especial que não ataca fundamento apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). 2. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo tribunal de origem, de forma suficiente, ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação do art. 535 do Cód
pelos danos morais causados, bem como a fixação de honorários de sucumbência em montante correspondente a 20% do valor da condenação. Contrarrazões apresentadas pela Autora e pela Caixa, às fls. 143/149 e às fls. 179/184, respectivamente. É o relatório. A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil. Trata-se o presente caso de ação ordinária na qual a Autora pleiteia indenização por danos materiais e morais em face da Ca
receituários e eventuais outros documentos relativos à(s) doença(s) alegada(s), sob pena de preclusão. Considerando a peculiaridade da indicação dos assistentes técnicos do réu, INSS, haja vista tratar-se de autarquia federal que dispõe de vasto quadro de profissionais, defiro a referida indicação, entretanto, o assistente que comparecer à perícia deverá identificar-se, OBRIGATORIAMENTE, no balcão da Secretaria desta Vara, localizado no térreo deste Fórum Federal, mediante a apr