10.002 Resultado da pesquisa precedentes desta corte - data - 01/02/2025
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Processos encontrados
crédito tributário (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Súmula 648 do STF. A norma do 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Compatibilidade dos artigos 84 da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995 com o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. O encargo previsto no De
09/12/2008, DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-25 PP-05169). TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. ART. 161, 1º, DO CTN. TAXA SELIC. LEI Nº 9.250/95. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO EM PERÍODOS DIVERSOS DE OUTROS ÍNDICES. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. PRECEDENTES.1. Adota-se, a partir de 1o/01/1996, na compensação tributária, o art. 39, 4º, da Lei nº 9.250/1995, pelo que os juros devem ser cal
refere à aplicação de multa moratória, pois ela já está no percentual de 20%, e em conformidade com as disposições contidas na Lei 9.430/96. Neste sentido, cito o seguinte precedente jurisprudencial:RECURSO ESPECIAL. ICMS. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. ALEGATIVA DE AFRONTA AOS ARTIGOS 61, CAPUT DA LEI 9430/96 E 106, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI ESTADUAL 9430/96 APLICAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. RECURSO D
inclui, para a sua aferição, a correção monetária do período em que ela foi apurada. A aplicação dos juros, in casu, afasta a cumulação de qualquer índice de correção monetária a partir de sua incidência. Este fator de atualização de moeda já se encontra considerado nos cálculos fixadores da referida Taxa. Sem base legal a pretensão do Fisco de só ser seguido tal sistema de aplicação dos juros quando o contribuinte requerer administrativamente a compensação. Impossível
II, alínea c do Código Tributário Nacional.Neste sentido, cito o seguinte precedente jurisprudencial:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DA UFIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CDA. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SELIC. JUROS DE MORA. LEGITIMIDADE. MULTA MORATÓRIA DE 30%. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 9.430/96. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Ocorrência de julgamento extra petita (CPC, artigos 2º, 128 e 460), no tocante à exclusão da UFIR, porquanto não foi objeto do pedido inicia
QUO DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO EM PERÍODOS DIVERSOS DE OUTROS ÍNDICES. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. PRECEDENTES.1. Adota-se, a partir de 1o/01/1996, na compensação tributária, o art. 39, 4º, da Lei nº 9.250/1995, pelo que os juros devem ser calculados, após tal data, de acordo com a referida lei, que inclui, para a sua aferição, a correção monetária do período em que ela foi apurada. A aplicação dos juros, in casu, afasta a cumulação de qualquer
legal e vem sendo confirmada em entendimento jurisprudencial solidamente pacificado, como pode ser verificado nos seguintes precedentes, os quais adoto como razão de decidir:AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Incidência do artigo 317, 1º, do RISTF. 2. A controvérsia relativa à aplicação da taxa S
MORA. ART. 161, 1º, DO CTN. TAXA SELIC. LEI Nº 9.250/95. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO EM PERÍODOS DIVERSOS DE OUTROS ÍNDICES. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. PRECEDENTES.1. Adota-se, a partir de 1o/01/1996, na compensação tributária, o art. 39, 4º, da Lei nº 9.250/1995, pelo que os juros devem ser calculados, após tal data, de acordo com a referida lei, que inclui, para a sua aferição, a correção monetária do período em que ela foi apurada.
contribuinte. 2. Estando o acórdão impugnado posicionado de acordo com a jurisprudência deste STJ, não se conhece de recurso especial contra ele interposto. 3. Recurso especial não conhecido. (STJ, RECURSO ESPECIAL - 550797, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, STJ, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:22/03/2004 PG:00239). EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DA UFIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CDA. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SELIC. JUROS DE MORA. LEGITIMIDADE. MULTA MORATÓRIA DE 30%. APLICAÇÃO RETROATI
fundamentos de fato e de direito (CPC, artigo 282, III), não afastam a presunção de certeza e liquidez da CDA (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204). 3. Constitucionalidade da aplicação da SELIC na atualização do crédito tributário (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Súmula 648 do STF. A norma do 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilid