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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2584 58 194 Conflito de competência nº 0500365-05.2019.8.02.0000 , de Maceió, 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto Suscitante : Juízo do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal Suscitado : Juízo da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal Parte 01 : Edjane Vasc
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2584 55 Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Revisor: EMENTA :CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. DISCUSSÃO ACERCA DE COBRANÇA DE VALORES RETRO
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2584 59 Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto Suscitante : Juízo do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal Suscitado : Juízo da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal Parte 01 : Ricardo Almeida Maciel Advogado : Lucas José Leite Ramalho (OAB: 12252/AL) Advogado : João Paulo Leite Ramalho (OAB: 15535/AL) Adv
Custas, "ex lege". Sem honorários advocatícios. . É como voto. EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COM ATRIBUIÇÃO PARA LANÇAR O TRIBUTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA LEI N.º 9716/98. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. REAJUSTE ANUAL. NORMA INFRALEGAL. DELEGAÇÃO. LEGALIDADE DA EXAÇÃO E DA MAJORAÇÃO. INFRINGÊNCIA À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMEN
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2591 62 CF/88. CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/ FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 140 Conflito de competência nº 0500244-74.2019.8.02.0000 , de Maceió, 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública A
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2584 56 Revisor: EMENTA :CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. DISCUSSÃO ACERCA DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS DECORRENTES DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA QUE DEMA
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2584 59 Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto Suscitante : Juízo do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal Suscitado : Juízo da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal Parte 01 : Ricardo Almeida Maciel Advogado : Lucas José Leite Ramalho (OAB: 12252/AL) Advogado : João Paulo Leite Ramalho (OAB: 15535/AL) Adv
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2584 56 Revisor: EMENTA :CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. DISCUSSÃO ACERCA DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS DECORRENTES DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA QUE DEMA
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2584 55 Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Revisor: EMENTA :CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. DISCUSSÃO ACERCA DE COBRANÇA DE VALORES RETRO
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2671 118 PLEITEIA O PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS ORIUNDOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/ FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. COMPETÊNCIA DEFINIDA EM OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO COMPLEXIDADE DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXIS