2.259 Resultado da pesquisa p. r. i. guarulhos - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1359 2768 Gonçalves impetrou este mandado de segurança contra a Diretora da Escola Estadual Professor Roberto Alves dos Santos. Alegou que, desde 1º de março de 1991, é Professora de Educação Básica II da Secretaria Estadual da Educação, contratada na forma da Lei Estadual nº 500, de 1974. Entretanto, ingre
6103. Considerando tratar-se a testemunha ANTONIO PAULO ISMAEL de funcionário público, PROCEDA, ainda, nos moldes do art. 221, 2º, do CPP, à cientificação do(s) superior(es) hierárquico(s), quanto a data e horário redesignados para a audiência. Expediente Nº 6509 PROCEDIMENTO COMUM 0004915-92.2013.403.6119 - MARIA JOSE DOS SANTOS X CICERO JOSE FERREIRA(SP255564 - SIMONE SOUZA FONTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) 6ª VARA FEDERAL DA
oportunidade, objeto de cancelamento.10. Decorrido o prazo de embargos, se nada tiver sido feito pela parte executada, certifique-se, abrindo-se vista à exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, bem como para informar o valor do débito em cobro na data do depósito decorrente da ordem de transferência.11. Os itens 6 e 10 deverão ser cumpridos na mesma oportunidade. Contudo, o prazo para interposição de embargos à execução (item 10) passará a fluir d
CÓDIGO CIVIL.1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Consumidor, para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito.3. O preceito veiculado pelo art. 3º, 2º, do Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretado em coerência com a Constituição, o que importa em qu
CÓDIGO CIVIL.1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Consumidor, para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito.3. O preceito veiculado pelo art. 3º, 2º, do Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretado em coerência com a Constituição, o que importa em qu
de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro.10. Tudo o quanto exceda esse desempenho não pode ser objeto de regulação por ato normativo produzido pelo Conselho Monetário Nacional.11. A produção de atos normativos pelo Conselho Monetário Nacional, quando não respeitem ao funcionamento das instituições financeir
de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro.10. Tudo o quanto exceda esse desempenho não pode ser objeto de regulação por ato normativo produzido pelo Conselho Monetário Nacional.11. A produção de atos normativos pelo Conselho Monetário Nacional, quando não respeitem ao funcionamento das instituições financeir