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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 Outro não é o posicionamento deste Tribunal: NR.PROCESSO: 0286420.88.2013.8.09.0051 inadimplemento. Assim, mantém-se a condenação do fornecedor construtor de imóveis - em restituir integralmente as parcelas pagas pelo consumidor, acrescidas de multa de 2% (art. 52, § 1º, CDC), abatidos os aluguéis devidos, em vista de ter sido aquele, o fornecedor, quem deu cau
ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 NR.PROCESSO: 0286422.58.2013.8.09.0051 CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔ-NOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETA-GEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. PREÇO TOTAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. I - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/201
ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017 Publicação: sexta-feira, 20/10/2017 NR.PROCESSO: 0055164.77.2014.8.09.0051 aquele momento.” Nessa senda, não resta dúvida de que o réu/apelante pretende se esquivar do pagamento da comissão de corretagem ao autor/apelado, que evidentemente intermediou a venda do imóvel em comento, conseguindo uma proposta real. Logo, não pode o proprietário/vendedor recusar o devido pagamento pelo trabalho realiza
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 A questão restou assim ementada: “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔ-NOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETA-GEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. PREÇO TOTAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DA COBRANÇA.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 Diversamente do que entendeu a magistrada singular, restou provado que o referido valor foi pago pelas autoras à apelante, a título de corretagem, eis que consta dos autos cheque (evento 03, doc. 05, fl. 41) assinado pela apelada Geralda nominal à apelante, não restando dúvida de esta recebeu tal importância pelo trabalho que executou. NR.PROCESSO: 0037986.05.2012.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 NR.PROCESSO: 5208639.94.2016.8.09.0051 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE IMÓVEIS. EVIDENCIADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO AO CONSUMIDOR. VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA COM DESTAQUE E INDICAÇÃO DO VALOR. TESE FIRMADA EM
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7089/2021 - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 507 inadimplemento do adquirente, dever? ela ser considerada para a fixa??o da indeniza??o pelo inadimplemento do vendedor' (Tema 971/STJ). 2. De outro lado, a Segunda Se??o, igualmente em sede de recurso repetitivo, firmou entendimento de que 'A cl?usula penal morat?ria tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obriga??o, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 1457 consumidor a obriga??o de pagar comiss?o de corretagem e taxa de assessoria t?cnico-imobili?ria (SATI)?. ????A controv?rsia jur?dica foi resolvida no julgamento do REsp 1.551.956/SP submetido ao regime dos repetitivos (artigo 1.036 do C?digo de Processo Civil). EMENTA:RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORA??O IMOBILI?RIA. VENDA DE UNIDADES AUT?NOMAS EM ESTANDE DE VENDA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 835 comercializa??o do empreendimento. ????Vale dizer ainda que o artigo 25, ? 1?, do CDC estabelece que os fornecedores devem responder solidariamente em caso de defeito do produto ou do servi?o, sen?o vejamos, Art. 25. ? vedada a estipula??o contratual de cl?usula que impossibilite, exonere ou atenue a obriga??o de indenizar prevista nesta e nas se??es anteriores. ? 1? Havendo mais de um respons?vel pe
Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3401 3244 próprios. Ademais, pugnam pela improcedência dos pedidos. Requereram a juntada dos inclusos documentos, o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova. Houve réplica (fls. 235/254). Foi dada as partes prazo para especificarem as provas que pretendem produzir (fls. 256), não havendo interesse na