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Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1864 439 residência, onde estavam Paulo, Manoel e Fabio, tendo a vítima Luiz Antonio reconhecido este último como sendo um dos assaltantes que o roubou. Relatou que o réu Manoel alegou que havia sido contratado para trazer os demais réus para a cidade de Avaré, sem saber explicar a razão pela qual eles teriam vi
Sentença Vistos etc. Trata-se de ação proposta por NELSON ALVES DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, tendo por objeto a declaração de inexigibilidade de devolução das prestações recebidas a título de aposentadoria por tempo de contribuição NB 168.140.348-7, no período de 17/06/2014 a 05/07/2017, sustando-se a cobrança do montante de R$ 75.578,59 (setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), bem como os desco
sentenças". Em conseqüência, não compete a este Juizado fazer cumprir decisões de outros juízos, nem mesmo suprir eventual omissão contida em sentenças que aqui não foram proferidas. Os honorários advocatícios devem ser fixados pelo Juízo que presidiu o feito em que se deu a nomeação do advogado dativo, quer na decisão de nomeação, quer na sentença. Conforme entendimento do E. STJ, o advogado dativo, enquadra-se na expressão “serventuário da justiça” contida no inciso V
Sem custas e honorários. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF. Sem recurso,
0002939-95.2000.403.0399 (2000.03.99.002939-4) - ABEL APPARECIDO CORTEZ X ABEL FERNANDO PAES DE BARROS CORTEZ X ABEL RIBAS SAMPAIO X ABRAHAO ROMAO DOS SANTOS X ACCACIO ROSA DO VALLE X ADELINO FABIANO X ADILSON ROBERTO MARQUES DE ANDRADE X ALAOR RAMOS X ALBA BRUSDZENSKI PRUDENTE X ALBERTO SALA FRANCO X ALBERTO SEGALLA JUNIOR X ALBINO GOMES DE OLIVEIRA X ALCIDIO MALINI X ALCINDO MOURA DUQUE X ALDAMIR SALVATICO X ALICE MALINI X ALOYSIO CALDAS DUARTE X AMERICO ZUIANI FILHO X ANTONIA MADUREIRA FERREI
0002939-95.2000.403.0399 (2000.03.99.002939-4) - ABEL APPARECIDO CORTEZ X ABEL FERNANDO PAES DE BARROS CORTEZ X ABEL RIBAS SAMPAIO X ABRAHAO ROMAO DOS SANTOS X ACCACIO ROSA DO VALLE X ADELINO FABIANO X ADILSON ROBERTO MARQUES DE ANDRADE X ALAOR RAMOS X ALBA BRUSDZENSKI PRUDENTE X ALBERTO SALA FRANCO X ALBERTO SEGALLA JUNIOR X ALBINO GOMES DE OLIVEIRA X E X ALCIDIO MALINI X ALCINDO MOURA DUQUE X ALDAMIR SALVATICO X ALICE MALINI X ALOYSIO CALDAS DUARTE X AMERICO ZUIANI FILHO X ANTONIA MADUREIRA FE
0002939-95.2000.403.0399 (2000.03.99.002939-4) - ABEL APPARECIDO CORTEZ X ABEL FERNANDO PAES DE BARROS CORTEZ X ABEL RIBAS SAMPAIO X ABRAHAO ROMAO DOS SANTOS X ACCACIO ROSA DO VALLE X ADELINO FABIANO X ADILSON ROBERTO MARQUES DE ANDRADE X ALAOR RAMOS X ALBA BRUSDZENSKI PRUDENTE X ALBERTO SALA FRANCO X ALBERTO SEGALLA JUNIOR X ALBINO GOMES DE OLIVEIRA X ALCIDIO MALINI X ALCINDO MOURA DUQUE X ALDAMIR SALVATICO X ALICE MALINI X ALOYSIO CALDAS DUARTE X AMERICO ZUIANI FILHO X ANTONIA MADUREIRA FERREI
Recife, 20 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA 0417333-3/2019 TACIANA GONÇALVES DE SÁ 303.751-7 CARGO ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL ÓRGÃO/ENTIDADE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DURAÇÃO TURMA 01 ANO PORTARIA SAD/GGAFI Nº 153 DE 15 DE 08 DE 2019. A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder à servidora abaixo citada Licença para Trato de Interesse Particular, em
Tendo em vista que a parte executada foi citada nos termos do art. 829 do CPC para pagar a dívida e não o fez, indique a parte exequente, no prazo de 15 dias, bens passíveis de constrição e suficientes à satisfação do crédito, a fim de que sobre eles recaia eventual penhora, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo por sobrestamento.Int. 0016207-29.2016.403.6100 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO(SP231355 - ALEXANDRA BERTON FRANCA) X HIDERALDO BELINI LEMOS DE AN
0011608-91.2009.403.6100 (2009.61.00.011608-0) - ABEL APARECIDO CORTEZ X ABEL FERNANDO PAES DE BARROS CORTEZ X ABEL RIBAS SAMPAIO X ABRAHAO ROMAO DOS SANTOS X ACCACIO ROSA DO VALLE X ADELINO FABIANO X ADILSON ROBERTO MARQUES DE ANDRADE X ALAOR RAMOS X ALBA BRUSDZENSKI PRUDENTE X ALBERTO SALA FRANCO X ALBERTO SEGALLA JUNIOR X ALBINO GOMES DE OLIVEIRA X ALCEU COZIN X ALCIDIO MALINI X ALCINDO MOURA DUQUE X ALDAMIR SALVATICO X ALICE MALINI X ALOYSIO CALDAS DUARTE X AMERICO ZUIANI FILHO X ANTONIA MAD