6.428 Resultado da pesquisa mirella cristina sales esteque - data - 03/02/2025
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Processos encontrados
Interposta apelação, vista à parte autora para, desejando, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1010, parágrafo 1º, do CPC/2015).Se a parte recorrida arguir em contrarrazões questão(ões) resolvida(s) na fase de conhecimento, que não comporte(m) agravo de instrumento, intime-se o recorrente a, desejando, manifestar-se a respeito dela(s), no prazo de 15 dias (parágrafos 1º e 2º do art. 1009 do CPC). Sobrevindo recurso adesivo, vista à parte contrária para, querendo, a
OLIVEIRA(MS013763 - MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE) E C I S Ã O1. Relatório.Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por OSMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA contra a União, tendo por objetivo a extinção dos créditos tributários com base na alegação de prescrição, nulidade do título executivo e ilegitimidade passiva.Alega o excipiente (53/69) que haveria cerceamento de defesa por falta de apresentação do processo administrativo, e que o crédito estaria extinto pela prescrição,
somente podendo afirmar a existência de incapacidade na data da perícia (12/01/2015).Entretanto, quando não for possível determinar-se a data do início da incapacidade pela perícia médica, o termo inicial da incapacidade deve ser estabelecido com base na data do requerimento administrativo, ou pela data da citação, se inexistente prévio requerimento, conforme entendimento predominante no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 298.910/PB , Rel. Min. Humberto Martins,
somente podendo afirmar a existência de incapacidade na data da perícia (12/01/2015).Entretanto, quando não for possível determinar-se a data do início da incapacidade pela perícia médica, o termo inicial da incapacidade deve ser estabelecido com base na data do requerimento administrativo, ou pela data da citação, se inexistente prévio requerimento, conforme entendimento predominante no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 298.910/PB , Rel. Min. Humberto Martins,
somente podendo afirmar a existência de incapacidade na data da perícia (12/01/2015).Entretanto, quando não for possível determinar-se a data do início da incapacidade pela perícia médica, o termo inicial da incapacidade deve ser estabelecido com base na data do requerimento administrativo, ou pela data da citação, se inexistente prévio requerimento, conforme entendimento predominante no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 298.910/PB , Rel. Min. Humberto Martins,
Proc. nº 0000949-47.2014.403.6003Autora: Cicera Maria da Conceição Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSClassificação: CSENTENÇA1. Relatório.Cicera Maria da Conceição, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando a concessão de aposentadoria rural por idade. Juntou documentos.Sustenta que implementou as condições necessárias para o benefício em 2009, tendo trabalhado como diarista para complementar a re