10.002 Resultado da pesquisa min. aldir passarinho junior - data - 04/02/2025
Página 7 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 689 240 (AGRESP 532.421/PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 09.12.03; REsp 509.296/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 08.09.03; REsp 466.741/SP, 4a. T., Rel. Min. César Asfor Rocha, v.u., j. 15.05.03, DJ 04.08.03; REsp 299.432/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 25.06.01; AGRESP 251.288/SP, Rel. Min. Carlos Alberto M
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 696 406 RECURSAIS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.Sobre o argumento prescricional:Na consonância da regra de transição do artigo 2.028, do Código Civil atual, verifica-se que não se aplica o artigo 205 ao caso em testilha, eis que houve redução do prazo e o transcurso de mais da metade do tempo estabelecido no regramento revogado (ação
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 705 376 estabelecido no regramento revogado (ação proposta em 31/05/2007 protocolo de fl. 02), de modo que incidem as disposições deste último, e o prazo prescricional aplicável, portanto, é o do Código de 1916. Isso posto, de se dizer pacífica a jurisprudência desta Corte e do Tribunal Superior que, com propriedade, nas ações em q
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 715 366 Nº 991.08.014386-6 (7229413-0/00) - Apelação - Americana - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Terezinha Ferreira Carlos - É ação voltada contra estabelecimento bancário, pretendendo a recuperação da correção monetária, ceifada pelas medidas implantadas nos denominados Planos Bresser, Verão e Collor II, quando paga no
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 738 306 acionada, se foi ela quem diretamente contratou com a parte acionante (ajuste de depósito em poupança) e, portanto, havendo qualquer espécie de descumprimento de suas cláusulas, é ela a única responsável. Por outro lado, a parte autora não realizou nenhum contrato com o Banco Central ou com a União Federal, não tendo, assim
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002910-71.2012.404.7007/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : KARLA BATISTA NUNES CATARINO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARAPUAVA 1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVA Boletim 1ª Vara Federal de Guarapuava Boletim JF Nro 135/2014 Juíza Federal Substituta: Fernanda Bohn NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Nas fls. 300/301, a exequente requereu a decretação de fraude à execução com rela�
1.060/1950).Nos termos do disposto no artigo 258, do Código de Processo Civil, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, em consonância com seu conteúdo econômico (STJ-EREsp 158015, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, julg. 13/09/2006, publ. DJe 26/10/2006, in: RDDP, vol. 46). Nesse passo, ainda, o E. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a matéria atinente ao valor dado à causa é de ordem pública, razão pela qual, pode o juiz, no controle da inicial
6ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007646-91.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: WARNER MUSIC BRASIL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: VINICIUS MAGNI VERCOZA - RJ132190 IMPETRADO: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DE SÃO PAULO 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Vistos. A parte impetrante, inconformada, na petição ID 1525683 requereu pela reconsideração da sentença e que
IV - Precedentes: AgRg no AG nº 444.370/RJ, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 10/03/2003; AgRg no REsp nº 436.814/SP, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 18/11/2002; e AgRg no AgRg no Ag nº 225.614/MG, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 30/08/1999. V - Recurso especial PROVIDO. (REsp 704.060/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 06/03/2006, p. 197) E mais: REsp 1024856/RN, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe
Assim, considerando que o mandado de segurança nº 5020145-05.2020.4.03.6100, impetrado pelo co-devedor Nasser Fares, foi distribuído em 08/10/20, enquanto que o mandado de segurança nº 5020208- 30.2020.4.03.6100, em favor do co-devedor, Jamel Fares foi ajuizado em 09/10/2020 (ID nº 41878825 e 41878826), determino a remessa destes autos à 2ª Vara Cível Federal desta Subseção Judiciária, nos termos do artigo 55, §3º do CPC. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, ou com a expressa ren