297 Resultado da pesquisa merenda dos alunos - data - 05/02/2025
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3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 ADVOGADO JULIANE MELISSA GUERRA(OAB: 395467/SP) STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME EKETI DA COSTA TASCA(OAB: 265288/SP) ESTADO DE SAO PAULO UNIÃO FEDERAL (PGF) RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO TERCEIRO INTERESSADO 12858 Vistos etc., FABRICIA TELES PEREIRA BICALHOajuíza ação trabalhista em face de STCL COMERCIO E SERVICOS TECNI
3013/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13514 reclamante quem preparava as refeições; o vale-transporte foi Submetido o processo a julgamento, o Juízo proferiu a seguinte corretamente pago durante todo o contrato de trabalho; a reclamante usufruía o intervalo intrajornada de uma hora, conforme cartões de ponto; indevida indenização por dano moral; a SENTENÇA convenção coletiva não foi descumprida; inapli
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 4220 testemunha Rosiene Floriano da Cunha Rodrigues. Referida depoente, ao descrever os horários e rotinas da função, atém-se claramente ao preparo e à entrega das merendas, salvo quanto a um único serviço de limpar as mesas do refeitório à tarde A reclamante alegou, na inicial, que "realizava atividades que o que é insuficiente para demonstrar que todo o conjun
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 25482 aduz que tanto as verbas rescisórias quanto o valor para fins de recolhimento do FGTS e multa de 40% foram calculados pela PODER primeira reclamada e de maneira incorreta; as verbas foram JUDICIÁRIO homologadas pelo Sindicato, mesmo estando completamente em desacordo com o valor devido, conforme “Termo de Homologação”; o acordo não foi pago; a segunda reclamada d
3061/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 11981 de entrega de EPIs além de não ter recebido vale-refeição e ter sido orientada a se alimentar da merenda dos alunos que muitas vezes 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ não era suficiente para a reclamante alimentar-se; faz jus à multa normativa; pede a aplicação do art. 467 da CLT; requer a TERMO DE AUDIÊNCIA expedição de ofícios; pede os benefícios da
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 25508 descumprida; inaplicável a multa do artigo 467 da CLT; impugna o Ausentes as partes. Prejudicada a conciliação. pedido de justiça gratuita; requer os benefícios da justiça gratuita por estar passando por dificuldades financeiras. Refuta os pleitos. Submetido o processo a julgamento, o Juízo proferiu a seguinte Pede a improcedência da ação. Junta procuração
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13811 respectivo período aquisitivo, na forma do art. 133, II, da CLT, Assim, defiro à autora as diferenças de vale-transporte, sendo indevida, por conseguinte, a percepção do terço considerando a necessidade de 4 passagens por dia trabalhado, de constitucional (art. 7º, XVII). Em tal hipótese, está ausente o próprio agosto/2019 a dezembro/2019. Para tanto, deve
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 549 Também é de suma importância esclarecer neste tópico que o que dentre as atividades da autora estavam, inclusive, a lavagem de próprio perito José Walter Novais Ramos nos autos da reclamação utensílios, talheres e panelas, e limpeza de pisos e paredes, sendo trabalhista n. 0000853- 53.2015.5.17.0141, reconheceu que a correto o enquadramento do perito como "
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 3153 direito. Dessa forma, a questão relativa à responsabilidade do Município não tem caráter preliminar, dizendo respeito ao mérito da lide, O INSS encaminhou ofício de ID 327a887, esclarecendo que a sendo, oportunamente, apreciada. autora ficou afastada recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho no período de 14/04/2010 a 01/04/2015 e, a partir de Assim
3013/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER 13504 recolhimento do FGTS e multa de 40% foram calculados pela primeira reclamada e de maneira incorreta; as verbas foram JUDICIÁRIO homologadas pelo Sindicato, mesmo estando completamente em desacordo com o valor devido, conforme “Termo de Homologação”; INTIMAÇÃO o acordo não foi pago; a segunda reclamada deve ser condenada Fica V. Sa. intimado para tomar