30 Resultado da pesquisa maria luiza citton - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
regularizou administrativamente o débito.É, no essencial, o relatório.Fundamento e decido.Tendo em vista o requerimento de fl. 37, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I. Expediente Nº 3578 DESAPROPRIACAO 0005423-22.2009.403.6105 (2009.61.05.005423-9) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP20
regularizou administrativamente o débito.É, no essencial, o relatório.Fundamento e decido.Tendo em vista o requerimento de fl. 37, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I. Expediente Nº 3578 DESAPROPRIACAO 0005423-22.2009.403.6105 (2009.61.05.005423-9) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP20
Fls.176/182: dê-se vista aos expropriantes.Outrossim, aguarde-se a audiência designada.Publique-se, com urgência. Expediente Nº 4970 DESAPROPRIACAO 0005687-39.2009.403.6105 (2009.61.05.005687-0) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY) X UNIAO FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP022128 - ANETE J
Expediente Nº 5438 DESAPROPRIACAO 0005687-39.2009.403.6105 (2009.61.05.005687-0) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY) X UNIAO FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X LUIZ CITTON NETO - ESPOLIO X MARIA APARECIDA MACENSI CITTON(SP242027 - DENISE CRISTIANE PEREIRA
0010373-35.2013.403.6105 - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA(SP106769 - PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI E SP187358 - CRISTINA CALTACCI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS Recebo a apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em seu efeito devolutivo.Vista à parte contrária para apresentar, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal.Remetam-se estes autos ao Ministério Público Federal para ciência da sentença de fls. 231/242.Após, com ou sem contrarraz�
legal.Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se a parte final da sentença.Int. CAUTELAR INOMINADA 0003912-38.1999.403.6105 (1999.61.05.003912-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003697-62.1999.403.6105 (1999.61.05.003697-7)) RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA(SP107480 - SIMONE CRISTINA BISSOTO E SP109717 - LUCIANA ROSANOVA GALHARDO E SP234490 - RAFAEL MARCHETTI MARCONDES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 421 - JOEL MARTINS DE BARROS) Tendo em vista o desarquivamento dos autos e c
(executado) não possua advogado constituído, poderá comparecer à Sessão, na data e hora designada sem o acompanhamento do referido profissional, e caso necessário, será designado no ato da Sessão de Tentativa de Conciliação, o advogado ad hoc.A petição de fls. 118/129 será apreciada oportunamente.Int. 0003516-41.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X EMERSON BERNARDINO DE GODOY X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EMERSON
CITTON e MARIA LUIZA CITTON, no endereço indicado à fl. 172, fornecido pela INFRAERO, nos termos do despacho de fl. 42, devendo os mesmos, serem intimados para apresentarem certidão de óbito da expropriada, Maria Aparecida Mancensi Citton, os respectivos inventários e formal de partilha se houver, e informar ainda, a existência de outros herdeiros, cabendo-lhes, se o caso, negarem esta condição. Após, venham os autos conclusos.Intimem-se. 0005897-90.2009.403.6105 (2009.61.05.005897-0) -
CITTON e MARIA LUIZA CITTON, no endereço indicado à fl. 172, fornecido pela INFRAERO, nos termos do despacho de fl. 42, devendo os mesmos, serem intimados para apresentarem certidão de óbito da expropriada, Maria Aparecida Mancensi Citton, os respectivos inventários e formal de partilha se houver, e informar ainda, a existência de outros herdeiros, cabendo-lhes, se o caso, negarem esta condição. Após, venham os autos conclusos.Intimem-se. 0005897-90.2009.403.6105 (2009.61.05.005897-0) -
APARECIDA MANCENSI CITTON - ESPOLIO X LUIZ ANTONIO CITTON X MARIA LUIZA CITTON Vistos. Considerando a realização de Conciliação na Justiça Federal e que o objeto do feito é de direito patrimonial, admitindo transação, bem como, que compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, designo a data 28 de janeiro de 2013, às 14:30 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação a se realizar neste Fórum, no 1º andar, localizado à Avenida Aquidabã, 465,