4.357 Resultado da pesquisa luciana moro loureiro - data - 26/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2518 556 Processo 1000150-31.2017.8.26.0272 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Marlene Aparecida Oliveira Moro - - Vitorio Moro - - Ivan Moro - - David Moro Neto - - Luciana Moro Loureiro - Ficam os autores intimados de que os alvarás se encontram disponíveis para impressão.
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2518 556 Processo 1000150-31.2017.8.26.0272 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Marlene Aparecida Oliveira Moro - - Vitorio Moro - - Ivan Moro - - David Moro Neto - - Luciana Moro Loureiro - Ficam os autores intimados de que os alvarás se encontram disponíveis para impressão.
aumenta-se 1/5 (um quinto); de dois a três anos de omissão, (um quarto); de três a quatro anos de omissão, 1/3 (um terço); de quatro a cinco anos de omissão, (um meio); e acima de cinco anos de omissão, 2/3 (dois terços) de aumento. (TRF 3ª Região, Segunda Turma, ACR nº 11780, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos) 7. Apelação parcialmente provida. . (ACR 38566, JUIZ COTRIM GUIMARÃES, TRF3 - SEGUNDA TURMA, 07/06/2011) Assim, torno-a definitiva em 02 (dois anos), 04 meses e 24 (vinte e q
aumenta-se 1/5 (um quinto); de dois a três anos de omissão, (um quarto); de três a quatro anos de omissão, 1/3 (um terço); de quatro a cinco anos de omissão, (um meio); e acima de cinco anos de omissão, 2/3 (dois terços) de aumento. (TRF 3ª Região, Segunda Turma, ACR nº 11780, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos) 7. Apelação parcialmente provida. . (ACR 38566, JUIZ COTRIM GUIMARÃES, TRF3 - SEGUNDA TURMA, 07/06/2011) Assim, torno-a definitiva em 02 (dois anos), 04 meses e 24 (vinte e q
Penal, na medida em que as condutas perpetradas pelo réu foram praticadas de tal forma que, pelas condições de tempo, lugar (na agência da CEF de Araras) e modo de execução (falsificando documentos e expedindo cartões-cidadão para efetuar os saques), devem as subsequentes ser havidas como continuação da primeira.À luz de tal quadro, tenho o réu como incurso nas penas do artigo 312, 1º, c.c. 71, ambos do Código Penal. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, par