7.405 Resultado da pesquisa kelly cristina moreira - data - 21/01/2025
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Processos encontrados
CLT Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) NR-15 - 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança
natureza. Não depende de carência (art. 26, I, da LB). Tem caráter indenizatório e corresponde a 50% do salário de benefício. Quanto ao adicional à renda mensal do aposentado por invalidez previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, ele é devido nos casos em que o segurado comprovadamente necessitar de assistência permanente de outra pessoa. No caso dos autos, prescinde-se da análise acerca dos requisitos legais relativos à qualidade de segurado e carência, visto que uma vez comprovada a
natureza. Não depende de carência (art. 26, I, da LB). Tem caráter indenizatório e corresponde a 50% do salário de benefício. Quanto ao adicional à renda mensal do aposentado por invalidez previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, ele é devido nos casos em que o segurado comprovadamente necessitar de assistência permanente de outra pessoa. No caso dos autos, prescinde-se da análise acerca dos requisitos legais relativos à qualidade de segurado e carência, visto que uma vez comprovada a
Estão dispensadas as intimações, porquanto a parte exequente renunciou expressamente a esse direito e, por sua vez, a parte executada não está representada nos autos. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, salvo se estas não ultrapassarem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com baixa na di
0004434-49.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6338002319 AUTOR: MIRIAM MARLEI MARQUES (SP279356 - MARIA JOSE DE OLIVEIRA FIORINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0004886-59.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6338002318 AUTOR: MOISES APARECIDO FORTES (SP194631 - EDINEIDE AZEVEDO LUSTOZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Advocacia-Geral do Estado 1ª PROCURADORIA DA DIVIDA ATIVA ESPIRITO SANTO / 495 - CENTRO / 30160030 BELO HORIZONTE / MINAS GERAIS Segunda à sexta, das 9h às 17h ALEXANDRO DOS SANTOS - 011.730.266-06 MARLY PINHO DAMACENO - 991.088.106-30 MAURICIO MAYRINK VIEIRA - 568.302.206-10 NOVO MILENIO EDUCACIONAL LTDA - 17.196.758/0001-40 VIRMAR ALVES RODRIGUES - 926.302.356-53 Advocacia-Geral do Estado ADVOCACIA REGIONAL DE DIVINOPOLIS MATO GROSSO / 600 - C
44 – quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Junice Maria Mendes Faleiro GVL-3308 L030516138 745-50 Junio Pereira Ruas 85,13 AJV-2084 L030514902 745-50 Juracy Francelino Barbosa BGY-1783 L030515878 745-50 Jurandir ferreira leite 127,69 HBN-5220 A028649803 664-50 Juscelino Carmo Rosa GSI-2210 A028771023 501-00 Juscelino Pereira 191,54 GRR-3528 A028697313 519-30 Juscelio Jose Barbosa GRA-5500 L030515057 745-50 Jusiena Oliveira Do Carmo DFL-0964 L0305162
76 – sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Diário do Executivo Juliana Francisca Lopes ELS-8599 AA03451780 538-00 Juliana Guerra Brandao OLT-9202 AA04878078 545-22 Juliana Lopes De Oliveira HCO-7789 0001178095 692-00 Juliano Antonio Lopes Dutra GOS-9257 0001188066 692-00 Juliano Campos Naves HAN-6368 0001185224 692-00 Juliano Janones 191,54 KDR-0827 AA05110935 659-92 Juliano Janones 574,62 KDR-0827 AA05110936 503-71 Julieverson Oliveira Matos JNA-8064 0001176411 692-00 Julio Antonio De Oliveira GT
quarta-feira, 09 de Abril de 2014 – 101 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo AKE-6371 0001181133 692-00 Juarez De Oliveira Bastos ESQ-9106 AA05110938 501-00 Juarez Pires Da Costa HBT-6289 0001179618 692-00 Juarez Rodrigues Da Cruz HHA-8621 AA03018507 501-00 Juarez Rodrigues Da Cruz HHA-8621 AA03018505 663-72 Juarez Rodrigues Da Cruz HHA-8621 AA03018506 665-31 Jucara Aparecida De Souza HMJ-0615 0001179638 692-00 Jucelia Aparecida De Paula Leite HAA-1466 AA05759729 548-70 Jucelia Dos S
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Ibiá/MG: Transauto Ibia LTDA Placa: BQN9823 Chassi: 9BD147A0000978469 Marca/Modelo: FIAT/147 C Ano Fab.:1985 Prop.: Lu