4.268 Resultado da pesquisa julianna aparecida santos andrade - data - 09/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 104/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017 de posse tramitando neste juízo com o mesmo objeto. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de medida liminar, a fim de determinar a intimação pessoal da requerida para que se abstenha de embaraçar o livre exercício da posse do autor, sob pena de multa de R$ 3.000,00 para cada ato de turbação. Determino também que terceiros estranhos à relação jurídico-processual se abstenham de turbar a posse do auto
Edição nº 26/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. DEPÓSITO PRÉVIO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. O ato administrativo goza de presunção de veracidade e legalidade, somente podendo ser afastada mediante prova em sentido contrário. II. O descumprimento da obrigação imposta à parte que pugnou pela pro
TJDFT 02/02/2017 - Pág. 1814 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". 6. Saliento, porém, que caso o Requerido concorde com a exoneração dos alimentos, poderá dirigir-se à Secretaria deste Juízo, munido de seus documentos pessoais, e informar que concorda com o pedido. Nessa hipótese será isentado do r
Edição nº 66/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017 o pagamento voluntário do débito constante em sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação da pagar quantia certa (art. 523, §1º, do CPC). Na hipótese do autos, não obstante o acordo celebrado entre as partes contenha cláusula fixando obrigação de pagar quantia certa em dinheiro (cláusula 1 do ID: Num. 6041934), verifica-se que, no presente cumprimento de sentença, a parte exequente s
TJDFT 01/09/2016 - Pág. 1296 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016 o executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento, entendo que não se aplica aos juizados especiais porque a matéria é tratada no artigo acima e sabido que por força do art. 52 da lei de regência, a execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil com as
TJDFT 01/09/2016 - Pág. 1295 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016 a conclusão adotada na decisão. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Sentença. Falta de fundamentação. Rejeição preliminar da ação. Implementação de políticas públicas. Inexistência de ato de improbidade. 1 - O juiz não está obrigado a se pronu