1.355 Resultado da pesquisa julia pereira klarmann - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
TJDFT 28/11/2018 - Pág. 1707 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018 KLARMANN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727036-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RONALDO LEANDRO PERDIGAO NOGUEIRA, THALITA AMARAL RODRIGUES PERDIGAO, GIULIA RODRIGUES PERDIGAO RÉU: ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDA
Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 0737778-16.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALVES NATIVIDADE, NILSON LEONEL BARBOSA RÉU: FABRICIO GONZALES DE REZENDE, SAMUEL SCHENINI DE REZENDE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há quest�
Edição nº 7/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar inexistente o valor de R$ 87,31 (oitenta e sete reais e trinta e um centavos) cobrado de forma excedente na fatura com vencimento em 05/10/2018 e, por conseguinte, declarar devido pela autora o valor de R$ 319,90 (trezentos e dezenove reais e noventa centavos), Condeno a ré a cumprir a oferta feita à autora em 12/08/2018, forn
Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 quatro reais e setenta e sete centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC desde 06/08/2018 e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação; 3) condenar a requerida a pagar à autora o valor R$ 3.671,83 (três mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos, a título de cláusula penal, corrigido monetariamente pelo INPC desde o inadimplemento (06
TJDFT 15/07/2019 - Pág. 1558 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019 por outro lado, qualquer fator de contribuição por parte do autor, no que sobressai a culpa exclusiva e determinante do condutor demandado e conseguintemente sua responsabilidade civil frente aos danos sobrevindos ao autor, tudo a impor o reconhecimento da postulação reparatória deduzida, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Danos esses devidamente evidenciados pelo orçamento e nota fi
TJDFT 22/05/2019 - Pág. 4025 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 da requerida menos reprovável, ante o reconhecimento do extravio e solução deste ponto problemático. Assim sendo, verifica-se que o mero inadimplemento contratual da parte requerida não é suficiente por si só a gerar abalos aos direitos da personalidade alegados pela requerente, consoante já reconhecidamente defendido pela doutrina e jurisprudência pátria, se em decorrência dele não há provas
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 Julgamento: 15/03/2017, Publicado no DJE: 22/03/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.). X. É certo que o descumprimento contratual, por si só, não é capaz de configurar dano moral. No entanto, os transtornos sofridos pela parte autora/recorrida, que estava devidamente adimplente com suas obrigações contratuais, ultrapassam o mero aborrecimento, uma vez que o cancelamento do plano com notificação em p
Edição nº 7/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746933-43.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA SILVEIRA BANHOS RÉU: ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento no qual a autora afirma que reali
6 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.826 uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira Advs: Isabela Boscolo Camara (OAB: 389625/SP) - Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto (OAB: 27622/RS) - Guilherme Rizzo Amaral (OAB: 47975/RS) - Julia Pereira Klarmann (OAB: 326408/SP) - Rodrigo Ustárroz Cantali (OAB: 96857/RS) - Matheus Lima Senna (OAB: 102277/RS) - Lauro F
Defiro o pedido formulado às fls. 44 e 45. CITE(M)-SE o(s) requerido(s)s, através de carta precatória, observando-se os endereços de fls. 44 e 45 (que ainda não foram diligenciados), devendo a parte autora providenciar a retirada e o regular andamento da mesma comprovando-se nos autos em 5 dias, a fim de pagar(em) o débito reclamado na inicial, no prazo de 3 (três) dias, CIENTIFICANDO-O(S) de que, no caso de pagamento do débito dentro desse prazo, será reduzida pela metade a verba honor