8.345 Resultado da pesquisa jose roberto pontes - data - 07/02/2025
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Expediente Nº 8805 INQUERITO POLICIAL 0000136-30.2018.403.6116 - DELEGACIA DA POLICIA FEDERAL EM MARILIA X PANEMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA X NILTON VILLAS BOAS X LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA X WILSON FERREIRA MIRANDA X SANDRO ARRUDA DA COSTA X RAIMUNDO GOMES DA SILVA(SP068512 - MARCOS DOMINGOS SOMMA E SP244923 - ANTONIO ZANETTI FILHO) Vistos em sentença.Trata-se de inquérito policial instaurado com a finalidade de apurar eventual crime contra a ordem tributária (artigos 1º, inciso I
diário oficial Nº 35.160 19 Segunda-feira, 24 DE OUTUBRO DE 2022 57197732-3 IVANA SILVA FERNANDES 2021/2022 01/12/2022 a 30/12/2022 6306802-3 LIDUINA DE MIRANDA MOCBEL 2021/2022 01/12/2022 a 30/12/2022 57228199-1 IVONE MARIA PAES DOS SANTOS 2020/2021 01/12/2022 a 30/12/2022 5897287-1 LIEGE BRITO DA SILVA PEREZ 2021/2022 01/12/2022 a 30/12/2022 57207984-1 IVONETE DE JESUS OLIVEIRA 2020/2021 01/12/2022 a 30/12/2022 5947292-1 LIGIA CAROLINE OLIVEIRA CARNEIRO 2021/2022
diário oficial Nº 34.576 25 Sexta-feira, 07 DE MAIO DE 2021 57224797-1 ELCIONE SOUZA OLIVEIRA E SILVA 2020/2021 01/06/2021 A 30/06/2021 5897421-1 IRLANA SIQUEIRA DE SOUZA 2020/2021 01/06/2021 A 30/06/2021 57206643-1 ELDECI ALMEIDA DE ARAUJO 2018/2019 15/06/2021 A 14/07/2021 54187901-2 IROLEIDA EDITH FONSECA AMORIM 2019/2020 01/06/2021 A 30/06/2021 57194512-1 ELEN CRISTIAN DOS SANTOS MONTEIRO 2020/2021 01/06/2021 A 30/06/2021 55585627-1 IVANA SUELI PEREIRA LOPES 2019/
Considerando a manifestação ministerial de f. 232, determino.1. Providencie a Secretaria a extração de cópia integral destes autos, que deverá ser enviada ao SEDI para distribuição, considerando que o presente feito permanecerá suspenso nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099/95 em face da ré REGIANE RIBEIRO.2. Remetam-se os autos ao SEDI para exclusão do nome da ré Regiane Ribeiro do polo passivo da presente ação penal.3. Após, intime-se a defesa do réu FABIANO RANDON DE SOUZA p
Considerando a manifestação ministerial de f. 232, determino.1. Providencie a Secretaria a extração de cópia integral destes autos, que deverá ser enviada ao SEDI para distribuição, considerando que o presente feito permanecerá suspenso nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099/95 em face da ré REGIANE RIBEIRO.2. Remetam-se os autos ao SEDI para exclusão do nome da ré Regiane Ribeiro do polo passivo da presente ação penal.3. Após, intime-se a defesa do réu FABIANO RANDON DE SOUZA p
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33785 PORTARIA Nº. 638/2019-CCG DE 18 DE JANEIRO DE 2019 O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13, de 7 de fevereiro de 2011, e CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 2019/7226, R E S O L V E: nomear GABRIELLY CRISTIANE LOPES PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Unidade Mista, código GEPDAS-011.3, com lotação na Secretaria de Estado de Saúde Pública, a contar de 8 de
Fls: 734/737: Vista às partes. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, providencie a secretaria a transmissão dos ofícios requisitórios nº 20180009545, 20180009546, 20180009547 e 20180009548. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001126-44.2010.403.6102 (2010.61.02.001126-5) - SERGIO RODERLEY ALVARENGA(SP143054 - RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO) X UNIAO FEDERAL X SERGIO RODERLEY ALVARENGA X UNIAO FEDERAL Fls. 182/185: Vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 00473 Processo: 0000264-06.2020.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO ADVOGADO: 023343PB JOAZ SOBRINHO GOMES DE BRITO. VITIMA: ILZANEIDE DE HOLANDA DO NASCIMENTOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00474 Processo
1. Nos termos do art. 8º, VII, da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, nas requisições tributárias, deverão ser especificados, separadamente, o valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias; o valor SELIC; e o valor total da execução.Assim, intime-se a autora para que informe se no valor apurado às fls. 371/372 foi aplicada a SELIC, e em caso positivo, informar: o valor original sem aplicação da SELIC; o valor dos juros result
1. Nos termos do art. 8º, VII, da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, nas requisições tributárias, deverão ser especificados, separadamente, o valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias; o valor SELIC; e o valor total da execução.Assim, intime-se a autora para que informe se no valor apurado às fls. 371/372 foi aplicada a SELIC, e em caso positivo, informar: o valor original sem aplicação da SELIC; o valor dos juros result