2.675 Resultado da pesquisa jose carlos simao - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
Edição nº 85/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018 DJe de 28.09.2012; e AgRg no REsp 1.344.635/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 28.11.2012). Desse modo, a integralidade do crédito da parte autora deve ser classificada como "decorrente da legislação do trabalho", nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/05. Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da REQU
Edição nº 85/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018 FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA do crédito no valor de R$ 354.901,41, em favor de JOSÉ CARLOS SIMÃO (CPF 744.616.806-49), sendo o valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), correspondente a 150 salários mínimos vigente à época do decreto de quebra, na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, observado o privilégio legal e, o valor de R$ 222.901,41 (duzentos e vinte
Edição nº 85/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018 ainda, que a competência deste Juízo Falimentar e Recuperacional não engloba a análise da natureza dos créditos reconhecidos pelo Juízo Laboral, a quem cabe julgar as ações relativas às relações de trabalho (art. 114, inc. I, CF/88). Atenta à impossibilidade dessa análise, a Lei 11.101/05 não distinguiu, para fins de habilitação de crédito, a natureza da verba reconhecida na Justiça do Tra
Edição nº 85/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018 oportunidades, definiu que ?as verbas indenizatórias, como por exemplo, multas e horas extras, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista, sob pena de violação do art. 449, § 1º, da CLT? (REsp 1.051.590/GO, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 10/12/2009). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.147.873/GO, 4ª Turma, Rel
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000087-66.2010.403.6181 (2010.61.81.000087-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003184-21.2003.403.6181 (2003.61.81.003184-1) ) - JUSTICA PUBLICA X JOSE HIROCIGUE NAGAY(SP242238 - ULYSSES DA SILVA E SP201706 - JOSE NAZARENO DE SANTANA) Por se tratar de processo findo sem restrição de sigilo, defiro a vista dos autos ao Advogado JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB/SP 201.706), patrono de GILSON MARCIO SOARES DE CAMPOS, pelo prazo de 5 dias. Os autos per
STF.2. Esta Turma tem se inquinado pela inaplicabilidade do Código Consumerista aos financiamentos regidos pela Lei 10.260/01, na medida em que se dão sob condições privilegiadas com vistas a atender programa governamental de cunho social destinado a estudantes do Ensino Superior que se encontram em situação de carência e não possuam condições para custear as despesas com a instituição de ensino, não retratando a figura do consumidor. 3. Não estando o contrato sob o manto de prote�
STF.2. Esta Turma tem se inquinado pela inaplicabilidade do Código Consumerista aos financiamentos regidos pela Lei 10.260/01, na medida em que se dão sob condições privilegiadas com vistas a atender programa governamental de cunho social destinado a estudantes do Ensino Superior que se encontram em situação de carência e não possuam condições para custear as despesas com a instituição de ensino, não retratando a figura do consumidor. 3. Não estando o contrato sob o manto de prote�
KOKICHI ITA) Fls. 190/194: Encaminhem-se ao subscritor do laudo de fls. 175/187 para esclarecimentos.Cumpra-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0005139-80.2016.403.6133 - JOSE CARLOS SIMAO(SP340789 - RAFAEL MARQUES ASSI E SP282515 - CARLA ANDREIA DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de embargos de declaração opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face da sentença de fls. 92/96, a qual julgou parcialmente procedente o pedido formulado por José Carlos Sim
KOKICHI ITA) Fls. 190/194: Encaminhem-se ao subscritor do laudo de fls. 175/187 para esclarecimentos.Cumpra-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0005139-80.2016.403.6133 - JOSE CARLOS SIMAO(SP340789 - RAFAEL MARQUES ASSI E SP282515 - CARLA ANDREIA DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de embargos de declaração opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face da sentença de fls. 92/96, a qual julgou parcialmente procedente o pedido formulado por José Carlos Sim
0004983-92.2016.403.6133 - JOSE MONTEIRO DA SILVA(SP272598 - ANDRESSA RUIZ CERETO E SP254550 - LUIS HENRIQUE ROS NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o apelante (JOSÉ MONTEIRO DA SILVA) para promover a virtualização dos autos processuais, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte apelada (INSS) para realização da providência, nos termos do art. 5º da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. Consigno que não se procederá à virtualização do pr