6.382 Resultado da pesquisa joice de aguiar ruza - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do juízo de admissibilidade de eventual Recurso Extraordinário a ser interposto, a teor do art. 543-B do Código de Processo Civil. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014. II. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da dec
Autos n.º 0002070-95.2015.403.6126(Embargos à Execução Fiscal) Embargante: JOSÉ JAMIL CHUERY Embargado: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONALSENTENÇARegistro nº __867____/2016Vistos, etc.Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por JOSÉ JAMIL CHUERY, nos autos qualificado, em face das execuções fiscais em apenso, que lhe move a FAZENDA NACIONAL pela cobrança das Certidões de Dívida Ativa nº 80.6.05.003363-82, 80.2.05.002176-94, 80.6.05.003364-63 e 80.7.05.001045-86.Sustenta, e
2. A Primeira Seção do STJ - Superior Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, incidente de uniformização, adequando sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo STF, segundo o qual não incide contribuição à Seguridade Social sobre o terço de férias constitucional. 3. O aviso prévio indenizado não compõe o salário de contribuição, uma vez que não há trabalho prestado no período, não havendo, por conseqüência, retribuição remuneratória por labor prestado. 4. A c
mesmo grupo econômico, a responsabilidade tributária é subsidiária, e só pode se dar se e quando o juiz verificar que a devedora principal não tem patrimônio idôneo e quanto verificada a relação de ilicitude e de responsabilidade entre a devedora principal e as pessoas a serem incluídas na lide. Essa responsabilidade não é automática, e a pretensão só surge com essas verificações (aplicando-se o princípio da actio nata).6. Verifica-se simulação absoluta (fraudulenta), que ge
Trata-se de Embargos à Execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à desconstituição do título que embasa a ação executiva nº 0036295-07.2014.403.6182, proposta pelo MUNICIPIO DE SÃO PAULO perante este juízo.Na exordial, a embargante alega, basicamente, que por ser unicamente credora fiduciária do imóvel da Avenida Rubens Maragliano, 111 (matricula nº 126.427, do 18º Registro de Imóveis de São Paulo - Capital) não tem legitimidade para figurar no polo passivo da exec
RelatórioTrata-se ação de procedimento ordinário objetivando a incidência dos expurgos inflacionários dos meses de jan/89 (16,65%) e abr/90 (44,80%) sobre diferença dos juros progressivos.Alega o autor que ingressou com a ação n. 0016225-56.1993.403.6100 perante a 13ª Vara Federal de São Paulo, julgada procedente para condenar a ré a efetuar a capitalização progressiva dos juros das contas dos autores no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FTGS), respeitada a prescrição trin
0001458-05.2016.403.6133 - MARIA DAS GRACAS DA SILVA(SP321575 - VANDA ZENEIDE GONCALVES DA LUZ E SP372412 - RITA DE CASSIA GONCALVES DA LUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CELIA DUARTE PIMENTA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na qual pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte em virtude do falecimento do seu companheiro,
ambiente de trabalho.O regulamento, que fixará quais os graus de risco da atividade das empresas, baliza-se pelos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, legalidade aqui sendo indicada pela obediência à proporcionalidade, finalidade e razoabilidade; impessoalidade; moralidade; publicidade e eficiência. Desta forma, aquele que sentir-se lesado pela qualificação inserida no regulamento, possui a faculdade de pleitear sua alteração, desde que c
saúde, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho."Neste sentido, ainda, foi editado o Enunciado n. 09 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que dispõe:"O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado."E por fim, o Supremo Tribunal Federal concluiu em 04/12/2014 o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335,
da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. (RESP 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 25/11/2009) 5. Isto porque a Corte Especial declarou a inconsti