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6. Nesse contexto, em que a lei regulamentadora não prevê quaisquer punições aos estudantes em virtude da não realização do ENADE, a negativa de expedição de diploma e/ou de certificado de conclusão de curso mostra-se ilegítima, devendo, portanto, ser rechaçada. 7. Reexame necessário improvido". (TRF 3ª Região, 4ª Turma, REOMS 00115094120164036112, Rel. Des. Fed. Marli Ferreira, DJ 22/08/2017) “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA NO ENADE. COLAÇÃO DE