7.329 Resultado da pesquisa joao candido ferreira - data - 31/01/2025
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Processos encontrados
Mais bem analiso a questão do valor da causa. Considerando a ampla repercussão financeira de eventual sentença de procedência, sobretudo porque o Sindicato autor demanda em favor de número elevado de sindicalizados, ajusto o valor da causa. Com fundamento no parágrafo 3º do art. 292 do CPC, arbitro o valor da presente causa, de modo a relacioná-lo minimamente ao conteúdo patrimonial em discussão, em R$ 200,000,00 ( duzentos mil reais). Intime-se o autor, inclusive para que complemente
0001096-51.2016.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ANDRESA CRISTINA DE ALMEIDA AMARAL CALCADOS - ME X ANDRESA CRISTINA DE ALMEIDA AMARAL Cumpra-se o mandado da fl. 56 no endereço informado à fl. 62.Após, prossiga-se nos termos daquele despacho. 0001100-88.2016.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X VESTIMENTA ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA - EPP X IVANIR TREVISAN MATAR(SP158662 - LUCIANE DELA COLETA GRIZZO) Intime-se a CEF para, no praz
Ciência às partes do retorno dos autos.Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0002546-10.2008.403.6117 (2008.61.17.002546-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X ANTONIO MARCOS OLIVEIRA X YOLANDA MANIERO JACOMINI X RILDO ROGERIO JACOMINI X JOSE LUIZ JACOMINI X ROSELI APARECIDA JACOMINI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANTONIO MARCOS OLIVEIRA Conquanto não tenha a ordem legal
Mais bem analiso a questão do valor da causa. Considerando a ampla repercussão financeira de eventual sentença de procedência, sobretudo porque o Sindicato autor demanda em favor de número elevado de sindicalizados, ajusto o valor da causa. Com fundamento no parágrafo 3º do art. 292 do CPC, arbitro o valor da presente causa, de modo a relacioná-lo minimamente ao conteúdo patrimonial em discussão, em R$ 200,000,00 ( duzentos mil reais). Intime-se o autor, inclusive para que complemente
Ciência às partes do retorno dos autos.Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0002546-10.2008.403.6117 (2008.61.17.002546-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X ANTONIO MARCOS OLIVEIRA X YOLANDA MANIERO JACOMINI X RILDO ROGERIO JACOMINI X JOSE LUIZ JACOMINI X ROSELI APARECIDA JACOMINI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANTONIO MARCOS OLIVEIRA Conquanto não tenha a ordem legal
0000416-08.2012.403.6117 - GRAEL & GRAEL LTDA ME X LUCIANA DE CASSIA SENEDA GRAEL X MARIA EMILIA MONTEIRO GRAEL X WILSON GRAEL X FLAVIO HENRIQUE GRAEL(SP147169 - ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) Cuida-se de fase de liquidação de sentença, deflagrada pelos autores, tendente à apuração de valores decorrentes de revisão de contrato de empréstimo/financiamento a pessoa jurídica.Nomeado perito contábil para realização dos trabalho
Deverá apresentar um laudo individualizado por imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Cada laudo deverá vir acompanhado de registros fotográficos específicos ao imóvel periciado e deverá observar os requisitos previstos pelo artigo 473 do novo Código de Processo Civil. Caso a perícia exija a realização de procedimento específico a ser adotado pelas partes, o Sr. Perito deverá informá-lo nos autos, a fim de que as partes sejam intimadas para c
0002860-77.2013.403.6117 - ANA MARIA CHRISTIANINI(SP056275 - JOAO CANDIDO FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP344647A - ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA) Considerando disposto no artigo 1010, parágrafo 3º, do CPC, que prevê a remessa dos autos ao tribunal para apreciação do recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal
0002860-77.2013.403.6117 - ANA MARIA CHRISTIANINI(SP056275 - JOAO CANDIDO FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP344647A - ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA) Considerando disposto no artigo 1010, parágrafo 3º, do CPC, que prevê a remessa dos autos ao tribunal para apreciação do recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal
0000416-08.2012.403.6117 - GRAEL & GRAEL LTDA ME X LUCIANA DE CASSIA SENEDA GRAEL X MARIA EMILIA MONTEIRO GRAEL X WILSON GRAEL X FLAVIO HENRIQUE GRAEL(SP147169 - ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) Cuida-se de fase de liquidação de sentença, deflagrada pelos autores, tendente à apuração de valores decorrentes de revisão de contrato de empréstimo/financiamento a pessoa jurídica.Nomeado perito contábil para realização dos trabalho