6.299 Resultado da pesquisa jaqueline brito de barros - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
Edição nº 206/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de novembro de 2010 em conta, ainda, as centenas de ações idênticas em tramitação, bem como ao ressarcimento das custas inicialmente pagas. Registro realizado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Brasília-DF, 22 de outubro de 2010.Gislaine Carneiro Campos ReisJuíza de Direito Substituta . Nº 25755-6/10 - Acao de Conhecimento - A: VANDA AFONSO BARBOSA RIBEIRO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO FEDERAL.
Edição nº 191/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de outubro de 2010 Nº 6497-7/10 - Acao de Conhecimento - A: JOELMA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado, Sem Informacao de Advogado. Posto isto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para condenar o réu a pagar à autora os valores relativos à Gratificação de Ensino Especial - GATE, instituída pela Lei 540/93, referente ao ano
Edição nº 211/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 ou Gratificação de Atividade de Ensino Especial correspondente a todo período não prescrito acima mencionado, no ano de 2006, vez que neste período lecionou em turma com alunos portadores de necessidades especiais. Por conseqüência, CONDENO o réu a pagar mencionada gratificação, mês a mês, de todo período não prescrito do ano acima mencionado, 2006, acrescida de seus reflexos no 13º salário e nas férias
Edição nº 170/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 CDA('s) 0113609981 e 0114824860 se deu(ram) em 01/01/03 e o presente feito foi distribuído em 18/09/08.A prescrição da pretensão à cobrança do crédito tributário ocorre no prazo de 05 anos a contar da sua constituição definitiva, a teor do que dispõe o art. 174 do CTN.Em face do transcurso de tempo superior a 05 anos entre a constituição definitiva do crédito e a distribuição da ação executiva, por ato
Edição nº 222/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 26 de novembro de 2009 Lei n. 9.494/97. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 100,00 (cem reais) com fulcro no que dispõe o art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta, ainda, as centenas de ações idênticas em tramitação. O réu é isento de custas processuais. Sem remessa oficial nos termos do artigo 475, § 2º, do C
Edição nº 159/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 25 de agosto de 2010 - GATE, concedida a servidor que atua nas Unidades de Ensino especializado da Rede Pública ou conveniadas, e que corresponde a um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor; b) já requereu a referida gratificação administrativamente, mas sempre teve seu pedido negado sob o fundamento de que só fazem jus a GATE- atual GAEE os professores atuantes em Centros de Ensino Especial, Clas
Edição nº 15/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de janeiro de 2010 o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 08/01/2010 às 15h51.Iracema Canabrava Rodrigues BotelhoJuíza de Direito Substituta. Nº 124171-8/08 - Mandado de Seguranca - A: CARLOS ALBERTO DE CASTRO. Adv(s).: DF0008948 - Socorro de Maria Albuquerque de Araujo. R: DIRETOR DE INATIVOS E PENS DA POLICIA MILITAR DO DF. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves. Ante o exp
Edição nº 39/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016 aquele que tenha dado causa ao evento danoso. 3. O veículo que sai da vaga de estacionamento deve aguardar o tráfego da via, que detém a preferência, conforme determina o art. 36 do Código de Trânsito Brasileiro. 4. No caso, restou demonstrado que a recorrente/ré, ao manobrar seu veículo para estacionar na vaga disponível, não agiu com o cuidado necessário, colidindo com o veículo da autora qu
TJDFT 27/05/2016 - Pág. 1154 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de maio de 2016 Nº 2015.01.1.115880-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF024980 - LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA. R: B H DIESEL LTDA. Adv(s).: DF013802 - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS C. COUTO. DECISAO - Declaro efetivadas as penhoras, a seguir relacionadas, na data do bloqueio do montante pelo Sistema Bacenjud (12/04/2016): a) R$ 2.586,18 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos) e
Edição nº 212/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de novembro de 2015 esquerda traseira do veículo Cross/Fox da Requerida?. A demandada afirma em sua defesa que ?ao estacionar o veículo FOX OZW0824, em uma vaga de garagem, foi surpreendida pelo veículo da autora JHW 0499, dirigido pela Requerente, em alta velocidade, que, sem a devida atenção, veio a abalroar o pára-choque (sic) da lateral traseira do veículo Cross/Fox.? Veja-se que restou incontroversa a ocorrê