7.526 Resultado da pesquisa italo maciel magalhaes. - data - 23/01/2025
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Processos encontrados
TJDFT 01/10/2018 - Pág. 1884 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018 foi negada. A requerida foi citada em 07 de fevereiro de 2018. Apresentou contestação ? ID 14191654. Preliminarmente, suscita a ilegitimidade passiva da seguradora. No mérito, em suma, esclarece que o contrato de seguro foi cancelado por falta de pagamento a partir da segunda parcela pactuada diante da recusa do cartão de crédito. Informa que a autora, mesmo notificada, não regularizou o pagament
Edição nº 221/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018 - FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS, DF41423 - GABRIELA CHAVES DE CASTRO. R: FRANCISCO RONI DA ROSA. R: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA. Adv(s).: DF23550 - ITALO MACIEL MAGALHAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715396-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUEN
Edição nº 184/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018 a inicial vieram documentos aos autos. Recebida a petição inicial, dispensando-se a audiência de conciliação prévia, foi determinada a citação da ré. (id 6226040). A primeira ré teve sua revelia decretada. Esgotados os meios para a citação da segunda ré, foi deferida sua citação por edital (id 8279520). Citada por edital, veio aos autos a contestação da ré, por negativa geral, já qu
TJDFT 10/08/2018 - Pág. 2172 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 152/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018 determinação dentro do prazo legal, fica a vontade da requerida suprida por essa sentença, valendo a mesma como título registral, nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil. Custas e emolumentos do registro por conta do requerente. Honorários de sucumbência diferidos para a sentença. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das c