135 Resultado da pesquisa infirmar as conclus - data - 08/01/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6821/2020 - Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 2121 reais e cinquenta centavos). Em conclus¿o, à parte autora era devida indenizaç¿o no importe de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais). Verifica-se que o autor já recebera pela via administrativa o valor correspondente a 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), quantia superior à devida, n¿o havendo ensejo para complementaç¿o. Sendo assim, a parte autora n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6705/2019 - Terça-feira, 23 de Julho de 2019 1964 de depósito de fls. 95. Verifica-se que tal valor já fora pago administrativamente, diferentemente do que é afirmado na exordial, n¿o havendo ensejo para complementaç¿o, muito por que a parte autora n¿o logrou trazer elementos capazes de infirmar as conclus¿es a que chegaram as perícias realizadas tanto pela ré quanto em juízo, n¿o tendo se desincumbido do ônus que lhe imp¿e a lei proces
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7012/2020 - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 3317 Sendo assim, a parte autora n¿o logrou trazer elementos capazes de infirmar as conclus¿es a que chegaram as perícias realizadas tanto pela ré quanto em juízo, n¿o tendo se desincumbido do ônus que lhe imp¿e a lei processual (CPC, Art. 373, I). Advirta-se que eventuais argumentos do processo n¿o analisados, n¿o o foram, por n¿o serem capazes de infirmar as conclus¿es retro, nos termos do Ar
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6705/2019 - Terça-feira, 23 de Julho de 2019 1973 dois reais e cinquenta centavos). Em conclus¿o, à parte autora era devida indenizaç¿o no importe de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e, de fato, fora indenizada neste valor, conforme se pode verificar no comprovante de depósito de fls. 15; 57-v; 63-v e 65-v. Verifica-se que tal valor já fora pago administrativamente, diferentemente do que é afirmado
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6815/2020 - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 2008 Em conclus¿o, à parte autora era devida indenizaç¿o no importe de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais). Verifica-se que o autor já recebera pela via administrativa o valor correspondente a 5.062,50 (cinco mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), quantia superior à devida, n¿o havendo ensejo para complementaç¿o. Sendo assim, a parte autora n¿o logrou trazer e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6652/2019 - Terça-feira, 7 de Maio de 2019 2101 Verifica-se que tal valor já fora pago administrativamente, diferentemente do que é afirmado na exordial, n¿o havendo ensejo para complementaç¿o, muito por que a parte autora n¿o logrou trazer elementos capazes de infirmar as conclus¿es a que chegaram as perícias realizadas tanto pela ré quanto em juízo, n¿o tendo se desincumbido do ônus que lhe imp¿e a lei processual (CPC, Art. 373, I). Adv
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6705/2019 - Terça-feira, 23 de Julho de 2019 1952 Verifica-se que tal valor já fora pago administrativamente, diferentemente do que é afirmado na exordial, n¿o havendo ensejo para complementaç¿o, muito por que a parte autora n¿o logrou trazer elementos capazes de infirmar as conclus¿es a que chegaram as perícias realizadas tanto pela ré quanto em juízo, n¿o tendo se desincumbido do ônus que lhe imp¿e a lei processual (CPC, Art. 373, I). A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 3548 que corresponde ao total de R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Em conclus¿o, à parte autora era devida indenizaç¿o no importe de R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Verifica-se que a parte autora já recebera pela via administrativa o valor correspondente a R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6778/2019 - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2019 2057 Verifica-se que tal valor já fora pago administrativamente, diferentemente do que é afirmado na exordial, n¿o havendo ensejo para complementaç¿o, muito por que a parte autora n¿o logrou trazer elementos capazes de infirmar as conclus¿es a que chegaram as perícias realizadas tanto pela ré quanto em juízo, n¿o tendo se desincumbido do ônus que lhe imp¿e a lei processual (CPC, Art. 373, I).
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 3137 ou seja, o total de R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Em conclus¿o, à parte autora era devida indenizaç¿o no importe de R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Verifica-se que a parte autora já recebera pela via administrativa o valor correspondente a R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinque