3.731 Resultado da pesquisa heber seba queiroz - data - 21/01/2025
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Processos encontrados
Diante do resultado negativo de penhora, consoante se pode observar pelo extrato do programa Bacenjud (fls. 388/389), intime-se a União Federal a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.Após, retornem os autos conclusos. Expediente Nº 4506 ALIENACAO JUDICIAL 0010073-68.2011.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008795-32.2011.403.6000) JUSTICA PUBLICA X CELIO LUIZ WOLF(MS010923 - LARISSA ARAUJO BRAGA AMORAS E MS004899 - WILSON VIEIRA LOUBET E MS008599 - CELSO JOSE ROSSATO JU
Nos termos do artigo 341, V, do Código de Processo Penal, julgo quebrada a fiança prestada por ALEXSANDRO PEDROSO SALMEM nestes autos (0000881-67.2018.403.6000, f. 122) e, conseqüentemente, nos termos do artigo 343 do CPP, a perda de metade do valor recolhido para o FUNPEN dado que beneficiado pelo instituto da fiança, veio a praticar novo crime no gozo do referido beneficio.Por outro lado, o pedido de decretação da prisão preventiva do indiciado ALEXSANDRO PEDROSO SALMEM merece deferimen
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante o teor das peças juntadas às fls. 355-370, extraídas dos embargos à execução nº 0004611-28.2014.403.6000, expeçam-se os ofícios requisitórios, de acordo com os cálculos homologados pela sentença prolatada nos mencionados embargos. Para tanto, intime-se a parte exequente para comprove a regularização da situação cadastral no CPF de Angélica Anache e Mauro Lopes Queiroz Filho, tendo em vista o teor da peças de f. 372 e 375. Prazo: 1
Vistos etc.Trata-se de pedido de arquivamento do inquérito policial 530/2014-SR/DPF/MS (n. 0005426-88.2015.403.6000), formulado pelo investigado João Roberto Baird, ao sustento, em síntese, de que as provas constantes do referido caderno inquisitorial seriam ilícitas, em virtude de incompetência da Justiça Federal. Afirma que as interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal são carentes de fundamentação, especialmente no tocante à sua pessoa (f. 02/195).Mani
DESPACHO/DECISÃOVISTOS EM INSPEÇÃO.1. Defiro o requerimento formulado pelo credor.2. Solicite-se o bloqueio de ativos financeiros (BacenJud) para pagamento do débito, nos termos do art. 835, I, e seu parágrafo 1º, do CPC, e art. 11, I, da Lei nº 6.830/1980, nos seguintes termos:.a) Resultando positiva a solicitação de bloqueio:.a.1) bloqueados valores cujo somatório seja igual ou inferior a 1% (um por cento) do montante consolidado da dívida, proceda-se ao imediato desbloqueio, tendo
DESPACHO/DECISÃOVISTOS EM INSPEÇÃO.1. Defiro o requerimento formulado pelo credor.2. Solicite-se o bloqueio de ativos financeiros (BacenJud) para pagamento do débito, nos termos do art. 835, I, e seu parágrafo 1º, do CPC, e art. 11, I, da Lei nº 6.830/1980, nos seguintes termos:.a) Resultando positiva a solicitação de bloqueio:.a.1) bloqueados valores cujo somatório seja igual ou inferior a 1% (um por cento) do montante consolidado da dívida, proceda-se ao imediato desbloqueio, tendo
0007593-49.2013.403.6000 - ANDRE FURTADO ALVIM(MS006707 - IRINEU DOMINGOS MENDES E MS013119 - LEONARDO FERREIRA MENDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF(MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) X FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF(MS008090 - FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO) Designo audiência de conciliação para o dia 06/04/2017, às 14:00 horas, quando então, não havendo acordo, serão fixados os pontos controvertidos, decididas as questões processuais pendentes e determinadas as provas a
Considerando que o autor interpôs recurso de apelação às fls. 143-156, intime-se a recorrida (ré) para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze dias.Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, intimese a parte recorrente para atender os fins do art. 3º e seguintes, da Resolução PRES/TRF n. 142/2017. Para tanto, destaco o disposto no art. 3º: Art. 3º Interposto o recurso de apelação e após o processamento, cumprirá ao Juízo, como último ato antes da remessa do
As razões recursais não contêm qualquer indicação concreta, nem específica, desse risco. A mera alegação de perda de arrecadação não é suficiente para comprovar a presença do excepcional interesse social a justificar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade na forma pretendida. Note-se que modular os efeitos, no caso dos autos, importaria em negar o próprio direito ao contribuinte de repetir o indébito de valores que eventualmente tenham sido recolhidos.
Expediente Nº 3207 INTERDITO PROIBITORIO 0007180-65.2015.403.6000 - CLISSIA AMARAL REZENDE DINIZ(MS010187 - EDER WILSON GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS013654 - LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI ) Trata-se de ação de interdito proibitório, com pedido liminar, proposta por Clissia Amaral Rezende Diniz contra a Caixa Econômica Federal, pretendendo a autora que o imóvel residencial descrito na inicial seja retirado da Concorrência Pública nº 0027/2015, deflagrada pela ré, a fim de q