2.020 Resultado da pesquisa haroldo rezende diniz - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
Sem prejuízo, já tendo sido implantada/restabelecida/revisada a prestação objeto da demanda, fica o INSS INTIMADO para que providencie a liquidação do julgado em até 30 (trinta) dias, apresentando os respectivos cálculos. Com a vinda dos cálculos de liquidação, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte credora concordar com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, ou mesmo no silêncio, expeça-se o necessário para efetivação d
Autos nº 0000029-35.2013.403.6124Autor: Ministério Público FederalRéus: Israel Costa e José Carlos MassoniAssistente Litisconsorcial (da parte autora): União FederalDecisãoÀs fls. 670/675, o réu Israel Costa requer o desbloqueio do valor de R$ 2.128,70, com os acréscimos legais. Alega que tal valor se refere a saldo de uma conta poupança que ele mantém junto à Caixa Econômica Federal, cujo valor é utilizado para a mantença do lar; tal conta, segundo sustenta, recebe depósitos do
indisponibilidade de numerário tenha, de fato, alcançado a monta de R$ 368.972,99, a SGS Enger interpôs recurso de agravo de instrumento justamente com o fim de afastar a referida constrição. Assim, diante da alegada incongruência, discorda do pedido, ressalvado eventual trânsito em julgado do recurso em caso de improvimento ou de sua desistência, pois, caso seja provido, o órgão ministerial não terá meios, em futuro cumprimento de sentença, de garantir o pagamento da condenação p
honorários deverão ser depositados pelos corréus que requereram a prova pericial no prazo máximo de 10 (dez) dias. Tendo em vista que requereram perícia, caso não os depositem futuramente, responderão pelo atraso do processo com imposição de sanção processual.Intimem-se os corréus Waldemar de Mathias e outros para que no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, apresentem rol de testemunhas, caso ainda tenham interesse na produção de prova oral, a fim de se
Autos nº 0000029-35.2013.403.6124Autor: Ministério Público FederalRéus: Israel Costa e José Carlos MassoniAssistente Litisconsorcial (da parte autora): União FederalDecisãoÀs fls. 670/675, o réu Israel Costa requer o desbloqueio do valor de R$ 2.128,70, com os acréscimos legais. Alega que tal valor se refere a saldo de uma conta poupança que ele mantém junto à Caixa Econômica Federal, cujo valor é utilizado para a mantença do lar; tal conta, segundo sustenta, recebe depósitos do
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES 1ª VARA DE JALES Doutor BRUNO VALENTIM BARBOSA Juiz Federal Doutor PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA Juiz Federal Substituto Bel. ALEXANDRE LINGUANOTES Diretor de Secretaria Expediente Nº 4489 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0000248-82.2012.403.6124 - MUNICIPIO DE PALMEIRA DOESTE(SP264934 - JEFERSON DE PAES MACHADO) X UNIAO FEDERAL X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) X JOSE CESAR MONTANARI(SP203805 - MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENT
juros de mora sobre o percentual apurado a título de honorários advocatícios deveria seguir os critérios definidos no item 4.2.2 do referido Manual, ou seja, aplicação de juros de mora de acordo com a SELIC, tendo em vista que a parte executada (CEF), não se trata de Fazenda Pública.Contudo, no mesmo item do Manual há a seguinte nota, que se encontra totalmente de acordo com a jurisprudência do STF: A taxa Selic (...) a) deve ser capitalizada de forma simples, sendo vedada sua incidên
0000974-90.2011.403.6124 - ANTONIO DEUSDERITI DADONA(SP059143 - ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS E SP254700 - ARNALDO DOS ANJOS RAMOS E SP272660 FERNANDO FLAVIO PAVAN DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ANTONIO DEUSDERITI DADONA X UNIAO FEDERAL VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 212/212 verso, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. 0001309-12.2011.403.6124 - SUELI BORTOLUZI(SP243448 - ENDRIGO MELLO MANCAN E SP229832 - MAIKON SIQUEIRA ZA
Expediente Nº 4319 ACAO CIVIL PUBLICA 0000819-82.2014.403.6124 - MUNICIPIO DE SAO JOAO DAS DUAS PONTES - SP(SP294354 - FERNANDO JOSE PEREIRA PISSOLITO E SP023102 - ANTONINO SERGIO GUIMARAES E SP118402 - LARISSA CHRISTINNE GUIMARAES) X AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL X ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVICOS S/A(SP021585 - BRAZ PESCE RUSSO E SP090393 JACK IZUMI OKADA) Autos n.º 0000819-82.2014.403.6124.Autor: Município de São João das Duas Pontes/SP.Réu: Agência Nacional de Energia
Expediente Nº 4319 ACAO CIVIL PUBLICA 0000819-82.2014.403.6124 - MUNICIPIO DE SAO JOAO DAS DUAS PONTES - SP(SP294354 - FERNANDO JOSE PEREIRA PISSOLITO E SP023102 - ANTONINO SERGIO GUIMARAES E SP118402 - LARISSA CHRISTINNE GUIMARAES) X AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL X ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVICOS S/A(SP021585 - BRAZ PESCE RUSSO E SP090393 JACK IZUMI OKADA) Autos n.º 0000819-82.2014.403.6124.Autor: Município de São João das Duas Pontes/SP.Réu: Agência Nacional de Energia