8.876 Resultado da pesquisa foro distrital de caieiras - data - 26/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3640 3589 Moura Mafra dos Anjos, cujo óbito ocorreu em 11/10/2022, o qual como consta da inicial e certidão de óbito (fls. 5 e 22), teve seu domicílio na cidade de Caieiras/SP. Sendo o foro do domicílio do autor da herança competente para o inventário, determino a redistribuição do presente feito ao Foro Dist
7.Resta resguardado, entretanto, o direito da incluída em arguir eventualmente sua ilegitimidade passiva, por meio processual adequado. 8.Agravo de instrumento provido." (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 531696 - 0012208-06.2014.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, julgado em 03/12/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/12/2015 ) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face de Maria de Lourdes Queiroz de Moraes para a cobrança da Certidão de Inscrição de Dívida Ativa de nº 80 6 04 050583-97.A executada foi citada em 2004 (fl. 14) e, em 2008, ofereceu em garantia o imóvel matriculado sob o nº 46.507 do 5ª Cartório de Registro de Imóveis (fls. 59/62), que foi aceito pela exequente. Após a rescisão do parcelamento, a penhora do bem foi formalizada em 2011, oportunidade em que a executada
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face de Maria de Lourdes Queiroz de Moraes para a cobrança da Certidão de Inscrição de Dívida Ativa de nº 80 6 04 050583-97.A executada foi citada em 2004 (fl. 14) e, em 2008, ofereceu em garantia o imóvel matriculado sob o nº 46.507 do 5ª Cartório de Registro de Imóveis (fls. 59/62), que foi aceito pela exequente. Após a rescisão do parcelamento, a penhora do bem foi formalizada em 2011, oportunidade em que a executada