8.336 Resultado da pesquisa fernando fonseca santos kutianski - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
Edição nº 193/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de outubro de 2013 $ 500,00 (quinhentos reais) para cada descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem prejuízo de indenização por perdas e danos, a ser eventualmente fixada por este Juízo, em caso de persistência no inadimplemento. Condeno também a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.701,60 (um mil setecentos e um reais e sessenta centavos), atualizada desde janeiro/2012, e acrescida d
TJDFT 11/12/2012 - Pág. 1248 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2012 estarem presentes os requisitos para a caracterização da responsabilidade civil no que tange ao dano material sofrido, quais sejam: conduta ilícita (falha na prestação do serviço), dano (pagamento da multa por rescisão antecipada do contrato de comodato do rastreador) e nexo de causalidade entre a primeira e o segundo, deve a parte Ré indenizar a parte Autora em R$ 179,40, a título de dano ma
Edição nº 229/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2012 em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Recurso Especial improvido. (REsp 1038104/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 18/06/2009) Na espécie, o autor instruiu seu pedido com três cártulas de cheque acostadas à fl. 10: o cheque de n. 618273 emitido em 05/07/2006; o cheq
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Réus ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ainda, em razão do princípio da causalidade, condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios, em favor dos advogados dos réus excluídos desta demanda (Paulo Artur Freire e Ciro Pinto Freire), no valor de R$ 2.000,00