9.820 Resultado da pesquisa fernanda furlan erpen - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
2932/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) BRENO MEDEIROS Ministro Relator Processo Nº AIRR-0001137-76.2017.5.12.0029 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Breno Medeiros Agravante TAIANE REGINA TOMAZ Advogada Dra. Sandra Maria Júlio Gonçalves(OAB: 7740/SC) Agravado SEARA ALIMENTOS LTDA. E OUTRO Advogado Dr. Fernando Erpen Martins(OAB: 17867/SC) Advogado Dr. Fernanda Furlan E
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Superior do Trabalho (intranscendência social), para um processo cujo valor não é objetivamente elevado, nem a causa transcende o interesse individual das Partes Recorrentes (intranscendência econômica). Ademais, conspiram contra o reconhecimento da transcendência da revista, contaminando-a, os óbices elencados pelo despacho agravado, que permanecem incólumes diante das razões de agravo. Por outro lado, n
3574/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de que as teses firmadas na ADC nº 16/DF e no RE nº 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das
3570/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcr
3326/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0001978-42.2018.5.22.0002 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ Procuradora Dra. Thays Martins Moura Luz Procurador Dr. Diego Augusto Oliveira Martins Agravado RAIMUNDO FELIX DA SILVA Advogado Dr. Romulo Felipe Evaristo Barreto(OAB: 15194-A/PI) Intimado(s)/Citado(s): - MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAU�
3467/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira: 2019, divulgado pelo IBGE, a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua do IBGE (disponível no endereço eletrônico: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101678.pdf), em que se encontram expostos pelos índices oficiais do governo (IBGE) as condições
3433/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho conforme o período, processual ou pré-processual. Nesses termos, reconheço a transcendência política da questão (CLT, art. 896-A, § 1º, II), conheço e dou provimento ao agravo de instrumento do Demandado, no tópico, e conheço e dou provimento parcial ao seu recurso de revista, com lastro no art. 896, "c", da CLT (art. 879, § 7º, da CLT), para determinar a aplicação da tese vinc
2932/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho revista, por entender não estarem atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fund
3410/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho fixada pelo Supremo Tribunal, impelir a parte a ajuizar ação rescisória, cujo prazo, a partir do novo CPC conta-se do trânsito em julgado da decisão do STF e não da sentença rescindenda. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu pela incidência de juros de mora sobre o período de graça. Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixad
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1808 2449 ROSANGELA SKAU PERINO (OAB 123301/SP), TALITA RODRIGUES ZUCCARO (OAB 320366/SP) Processo 1002723-81.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C. e outro - J.R.C. - Manifestemse as partes em alegações finais no prazo comum de 10 dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: LUIS CARLOS MOR