980 Resultado da pesquisa federal marcelo velasco nascimento albernaz - data - 24/12/2024
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Processos encontrados
autos ao juízo competente (art. 113, §2º, CPC).3. A declaração, de ofício, da nulidade da sentença apelada torna prejudicada a apelação contra ela interposta. 4. Apelação prejudicada.(TRF-1ª REGIÃO, AC 200433000214692, RELATOR JUIZ FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, DJ DATA:13/10/2005)Em face do ora esposado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no artigo 267, inciso VI do CPC, em relação à Caixa Econômica Federal, condenando a parte autora no pa
de especialista a fim de se saber acerca das conseqüências ou gravidade da enfermidade, é de ser indeferido o pedido de realização de nova perícia com médico especialista (Primeira Turma Recursal de Tocantins, Processo nº 200843009028914, rel. Juiz Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, DJTO 18.05.2009, grifos acrescidos).A prova técnica produzida no processo é determinante em casos que a incapacidade somente pode ser aferida por perito médico, não tendo o juiz conhecimento té
de especialista a fim de se saber acerca das conseqüências ou gravidade da enfermidade, é de ser indeferido o pedido de realização de nova perícia com médico especialista (Primeira Turma Recursal de Tocantins, Processo nº 200843009028914, rel. Juiz Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, DJTO 18.05.2009, grifos acrescidos).A prova técnica produzida no processo é determinante em casos que a incapacidade somente pode ser aferida por perito médico, não tendo o juiz conhecimento té
desnecessidade de realização de nova perícia médica na mesma ou em outra especialidade, bem como pela desnecessidade de qualquer tipo de complementação e/ou esclarecimentos (artigo 437 do Código de Processo Civil). Ademais, se o perito médico judicial conclui que não há incapacidade e não sugere a necessidade de especialista a fim de se saber acerca das conseqüências ou gravidade da enfermidade, é de ser indeferido o pedido de realização de nova perícia com médico especialista
Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, DJTO 18.05.2009, grifos acrescidos).A prova técnica produzida no processo é determinante em casos que a incapacidade somente pode ser aferida por perito médico, não tendo o juiz conhecimento técnico para formar sua convicção sem a ajuda de profissional habilitado. Nesse sentido: TRF 3ª Região, 9ª Turma, Relatora Desembargadora Marisa Santos, Processo 2001.61.13.002454-0, AC 987672, j. 02.05.2005.Cumpre esclarecer que a doença ou lesão invo
qualquer tipo de complementação e/ou esclarecimentos (artigo 437 do Código de Processo Civil). Ademais, se o perito médico judicial conclui que não há incapacidade e não sugere a necessidade de especialista a fim de se saber acerca das conseqüências ou gravidade da enfermidade, é de ser indeferido o pedido de realização de nova perícia com médico especialista (Primeira Turma Recursal de Tocantins, Processo nº 200843009028914, rel. Juiz Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz,
0112310-04.2021.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301280812 AUTOR: MARIA AUREA DA SILVA FILHA (SP233524 - MAGDALENA ALVES RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Pretende a parte autora a expedição de alvará para levantamento de saldo residual de benefício previdenciário. Contudo, o feito comporta extinção sem r
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0044912-74.2020.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301048035 AUTOR: MILTON ROGERIO GOUVEIA COLOMBINI (SP281600 - IRENE FUJIE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) HOMOLOGO o pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora, pelo que EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do novo Código de Pr
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM DESFAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA CAIXA CONSÓRCIOS S/A. ILEGITIMIDADE DA CEF PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Agravo de Instrumento manejado em face da decisão que, reconhecendo a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, e excluindo-a, por conseguinte, do pólo passivo da demanda, declinou da competência para processar e julgar o feito. 2. A Caixa Econômica Fed
Isso posto, conheço dos embargos de declaração, uma vez que opostos tempestivamente, para o fim de ACOLHÊ-LOS, integrando a sentença com as considerações ora apresentadas, mantido entretanto o veredito de improcedência da demanda. P.R.I. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0000074-84.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6332033863 AUTOR: PRISCILA CUSTODIO DROGUETTI (SP404581 - ROSANA PEREIRA GIRARDI) ADRIANA DROGUETTI TRINDADE (SP404581