2.322 Resultado da pesquisa fabihana nobrega gomes - data - 03/02/2025
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Processos encontrados
Edição nº 104/2010 Brasília - DF, terça-feira, 8 de junho de 2010 Nº 178371-2/09 - Embargos do Devedor - A: SPORT LINE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA ME. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad, DF029439 - Inaiara Silva Torres. R: WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA. Adv(s).: MG101330 - Thiago da Costa e Silva Lott. Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando a finalidade e o respectivo objeto. I.Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 18h17.. Deci
Edição nº 80/2010 Brasília - DF, terça-feira, 4 de maio de 2010 Nº 45236-6/01 - Cobranca - A: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques, DF006850 - Carlos Luiz Kutianski, DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho, DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: HERALDO FROES RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Junte o devedor o extrato bancário dos 30 (trinta) dias antecedentes ao bloqueio realizado em sua conta bancária. I.Brasília -
Edição nº 129/2010 Brasília - DF, terça-feira, 13 de julho de 2010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 169239-3/08 - Cobranca - A: RIVALDO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante, DF06985E - Fabihana Nobrega Gomes. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa. Ante o não cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão de fl. 176, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, na forma do disposto no artigo 475-
Edição nº 201/2010 Brasília - DF, terça-feira, 26 de outubro de 2010 petição(ões) de fls. 247/249.Nos termos da Portaria nº 02, de 23 de setembro de 2009, abro vista destes autos ao advogado do autor pelo prazo legal.Brasília - DF, quinta-feira, 21/10/2010 às 14h34.. Nº 153822-0/10 - Indenizacao - A: RAFAEL FERREIRA ANDRADE. Adv(s).: DF003156 - Euclides Junior Castelo Branco de Souza. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 -
Edição nº 11/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2012 "in albis" o prazo de folha 122 para a parte ré/devedora apresentar impugnação à penhora. Certifico, ainda, que nos termos da Portaria 03/11, faço seja a parte autora/credora intimada a requerer o que for de seu interesse. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h45. . DECISÃO Nº 128940-6/11 - Monitoria - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augus
Edição nº 193/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2011 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2011 Juíza de Direito: Diva Lucy de Faria Pereira Diretor de Secretaria: Antonio Jorge de Alvarenga Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 14189-7/05 - Execucao - A: GILDESIO BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF6666666 - NAJ/UNICEUB, DF666666 - Assistencia Juridica - Uniceub. R: DAKART COMPETICO
Edição nº 79/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018 Portanto, a contagem do prazo para a interposição da apelação teve seu termo inicial no dia 01/09/2017, sexta-feira e, final, no dia 22/09/2017, sexta-feira. No entanto, a etiqueta de protocolo da presente apelação, registra o dia 17/10/2017, terça-feira (fl. 254), após o termo final do prazo para sua interposição. Dessa forma, resta evidente e manifesta sua intempestividade. Ante o exposto, nos
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU Número Processo: Apelante: Advogado(s): 2007 01 1 060151-4 APC - 0023338-87.2007.8.07.0001 BANCO BRADESCO SA LINO ALBERTO DE CASTRO (DF006790), APARECIDA BORDIM MOREIRA (DF02000A), EDUARDO MARANHAO FERREIRA (DF007265) RAUL JOSÉ DE SOUSA EDER RAUL GOMES DE SOUSA (DF023254) PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20070110601514 - COBRANCA MARIO-ZAM BELMIRO ROSA
Edição nº 46/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2013 termos da Portaria Conjunta 73/2010 deste E. TJDFT. Esclareço que a extinção do processo não causará nenhum prejuízo à parte credora, haja vista que ficará assegurada a possibilidade de desarquivamento, a qualquer tempo, para prosseguimento da execução, independentemente de recolhimento de novas custas, caso sejam localizados bens passíveis de constrição. Informo, ainda, que o arquivamento
Edição nº 26/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 Souza. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), a teor do que dispõe o §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não haven