2.322 Resultado da pesquisa fabihana nobrega gomes - data - 03/02/2025
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Processos encontrados
Edição nº 161/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2012 consoante manifestação expressa da exeqüente à fl. 101, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 794, I e 795, ambos do CPC. Custa finais, caso devidas, pelo executado. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, se requerido, ficando traslado. Transitada em julgado cumpridas as determinações acima, e pagas as custas remanescentes, caso
TJDFT 23/07/2018 - Pág. 1100 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018 infrutífera a diligência acima, renove-se o seu cumprimento, desta feita por Oficial de Justiça. Depreque-se conforme o caso. Brasília - DF, quartafeira, 18/07/2018 às 18h44. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.156147-4 - Cumprimento de Sentenca - A: AUREA AUGUSTA BRUEL. Adv(s).: DF025387 - Inoilson Queiroz. R: OI S.A.. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalv
Edição nº 89/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de maio de 2014 com resolução do mérito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e os pedidos reconvencionais para, em consequência,: a) decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes a partir da data de 23/01/2013 quando houve a entrega das chaves à ré; b) condenar a autora/reconvinda a pagar a ré/reconvinte, em virtude da cláusula penal
Edição nº 223/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013 TATSUCHIGUE YAMAGUTI. Adv(s).: (.). R: SIEL SOCIEDADE INSTALADORA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: (.). Inicialmente, registro que, via de regra, o ônus de averbar restrições judiciais incumbe ao interessado - "ex vi" art. 615-A; art. 685-C, par. 2o; art. 722, todos do CPC. Por esse motivo, não serão mais expedidos ofícios para registros de averbações. Caberá ao requere
Edição nº 69/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2012 Nº 7758-2/99 - Execucao de Sentenca - A: GUIOMAR RECHIA GOMES. Adv(s).: RJ027399 - Jose Alves Pereira Filho. R: COOPERATIVA HABITAC DOS ADVOGADOS DO DF LTDA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva. Decido. Nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a
Edição nº 192/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2011 Nº 89091-0/07 - Reparacao de Danos - A: LUCAS COLLARES SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025079 - Sandra Paiva Pereira. R: TAM LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF019477 - Danielle Zulato Bittar. Trata-se de REPARAÇÃO DE DANOS ajuizada por LUCAS COLLARES SOUSA DE OLIVEIRA em desfavor de TAM LINHAS AEREAS, ambos qualificados nos autos. Foi proferida sentença de mérito às fls. 114/124, condenando a requerida ao
Edição nº 176/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2011 PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para condenar o réu a pagar ao autor o valor correspondente à diferença entre o montante pago a título de correção monetária sobre o saldo da caderneta de poupança dele no mês de janeiro de 1989, e o calculado com base na aplicação do IPC daquele mês (42,72%), e, o mesmo, no tocante aos seguintes meses e índices: fevereiro de 1989 (10,14%); março (
Edição nº 34/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda." A correção monetária, na espécie, importa na aplicação de todos índices expurgados do período, para que não haja o aviltamento da moeda, aplicando-se o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo nos planos econômicos do Governo e o INPC, a partir de fevere
Edição nº 32/2011 Brasília - DF, terça-feira, 15 de fevereiro de 2011 da cláusula compromissória mediante convenção de arbitragem legalmente estabelecida pelas partes, que são pessoas jurídicas envolvidas em questão não protegida pela lei de consumo.Posto isso, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, decretando a validade da arbitragem e a necessidade de cumprimento da cláusula para discutir os contratos no tribunal arbitral. Custas já pagas, sem honorários. Arquivem-
Edição nº 168/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2011 Ayres, DF10670E - Glauber Melo Nassar. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação revisional, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade da cláusula de nº 11 do contrato questionado na petição inicial que estabelecem a cobrança cumulada de comissão de permanência com juros moratórios e multa, em caso de mor