3.800 Resultado da pesquisa fabiano de camargo peixoto - data - 22/02/2025
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DE OLIVEIRA ORTOLAN) X LOURIVAL FIGUEIREDO DE SOUSA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LOURIVAL FIGUEIREDO DE SOUSA Concedo à CEF o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que de direito ao prosseguimento do feito, atentando-se para a inexistência de dinheiro (fl. 179), veículo com interesse pela CEF (fl. 180) e imóvel em nome do devedor (fl. 181).No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado).Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0007641-22.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - J
contrato de trabalho (art. 58, § 4º da Lei 8.213/1991). Eventual discordância do segurado quanto às informações do PPP deve ser dirimida pela Justiça do Trabalho, pois se trata de controvérsia afeta à relação empregatícia. Apresentado o PPP, dispensável, a princípio, a juntada do respectivo LTCAT (STJ, 1ª Seção, Pet 10.262/RS, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 16.02.2017). O fato de o laudo técnico não ser contemporâneo à data do trabalho exercido em condições especiais
0001127-62.2021.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6322012421 AUTOR: MARIA VANDA DOS SANTOS SIGOLI (SP335269 - SAMARA SMEILI ASSAF, SP365072 - MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/03/2022 17:00:00. As partes devem providenciar o comparecimento das testemunhas independentemente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95
0003957-35.2020.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6322012520 AUTOR: MAGNO DE OLIVEIRA (SP229731 - ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO, SP178867 - FABIANO DE CAMARGO PEIXOTO, SP311081 - DANILO HENRIQUE BENZONI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) Vistos etc. Cuida-se de ação ajuizada por Magno de Oliveira contra o Instituto Nacional do Seguro Social, em que pleiteia o reconhecimento e averbação de te
movimentações financeiras relativas ao contrato, evidenciando as fases de utilização dos recursos e de amortização do débito. Nenhuma ilegalidade ou abusividade da instituição financeira encontra-se demonstrada no tocante à incidência dos juros, à forma de capitalização e ao sistema de apuração do saldo devedor. Nada indica que a autora tenha extrapolado o contrato ou se aproveitado de condição mais favorecida para lesar os réus, imputando-lhes despesas e custos indevidos, de
previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto”. Embora seja admissível a comprovação de atividade rural mediante a qualificação de lavrador do cônjuge ou ascendente em documento escrito, é inaceitável a utilização desse documento como início de prova material quando se constata que o referido membro da família, apontado como rurícola, vem posteriormente a exercer atividade urbana de forma regular (STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp. 947.379/SP,
Registro de Imóveis de Franca - SP será levada a leilão em sua integralidade, sendo que, nos termos do artigo 843, caput, e parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, as quotas-partes dos coproprietários ou cônjuges, alheios à execução, recairão sobre eventual produto da alienação do bem, quotas-partes estas calculadas sobre o valor da avaliação. 2. Nos termos do artigo 882, do Código de Processo Civil, e Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiç
terça-feira, 02 de Setembro de 2014 – 179 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo EYW-5584 A028381919 501-00 09/07/2014 Faber Transportes E Logistica Ltda AIN-9944 L027875746 683-12 22/07/2014 Fabia De Almeida Barim FDA-3739 L030552611 745-50 21/07/2014 Fabiana Andreia Da Fonseca Chocolates Me ESU-1444 L027859315 683-11 13/06/2014 Fabiana Andreia Da Fonseca Chocolates Me ESU-1444 L027860290 606-82 21/07/2014 Fabiana Andreia Da Fonseca Chocolates Me ESU-1390 L027859837 683-11 04/07/2014