190 Resultado da pesquisa este decreto legislativo - data - 04/02/2025
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162 diário oficial Nº 34.539 Quarta-feira, 31 DE MARÇO DE 2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no município de QUATIPURU do Estado do Pará em decorrência da recorrente contaminação em nova fase do Novo Corona vírus – COVID-19, na forma do Decreto nº 038/2021 da referida Municipalidade. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ es
48 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.221 Segunda-feira, 18 DE MAIO DE 2020 1º Havendo necessidade de realizar atos como a contratação de pessoal e realização contratação de bens e/ou serviços através de dispensa de licitação, cabe ao Prefeito, atento as necessidades e peculiaridades do Município, bem como observados os requisitos legais, decidirem sobre a melhor forma para realização dos respectivos atos administrativos necessários ao enfretamento da pandemia do Novo Coronavírus –
64 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.261 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOPERMINERIOS - COOPERATIVA MISTA DE EXPLORAÇÃO MINERAL E EXTRATITISMO VEGETAL DE NOVO PROGRESSO- PARÁ. CNPJ: 11.507.678/0001-81 NIRE: 154.000.147-02 O Presidente da Cooperativa Mista de Exploração Mineral e Extrativismo Vegetal de Novo Progresso/PA - COOPERMINERIOS, Sr. Leonardo Roudão da Costa Duarte, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social, convoca seus Cooperados (que
52 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.176 Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos arts. 41, III, e 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente. Parágrafo único: O gestor municipal deve observar a previsão contida no art. 206, § 3º da Constituição do Estado do Pará. Art. 4º O Reconhecimento da calamidade p�
52 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Reconhece, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barcarena, em decorrência do Novo Coronavírus – COVID-19. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica reconhecido, para efeitos do ar
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 53 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 das nos arts. 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como dispensados o atingimento das metas fiscais e limitações de empenhos previsto no art. 9º da mesma Lei, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos arts. 41, III, e 44, ambos da Lei
54 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 Art. 4º O Reconhecimento da calamidade pública no âmbito municipal não importa em autorização para a contratação de pessoal, a realização contratação de bens e/ou serviços através de dispensa de licitação ou qualquer outro ato de gestão municipal diferente das que constam nos artigos anteriores. 1º Havendo necessidade de realizar atos como a contratação de pessoal e realização contratação de bens e/ou
42 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.210 nos arts. 41, III, e 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente. Parágrafo único: O gestor municipal deve observar a previsão contida no art. 206, § 3º da Constituição do Estado do Pará. Art. 4º O Reconhecimento da calamidade pública no âmbito municipal não importa em autorização para a contratação de pessoal, a realização contratação de bens e/ou serviços
Sexta-feira, 08 DE MAIO DE 2020 lização contratação de bens e/ou serviços através de dispensa de licitação ou qualquer outro ato de gestão municipal diferente das que constam nos artigos anteriores. § 1º Havendo necessidade de realizar atos como a contratação de pessoal e realização contratação de bens e/ou serviços através de dispensa de licitação, cabe ao Prefeito, atento as necessidades e peculiaridades do Município, bem como observados os requisitos legais, decidirem so
58 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 de maio de 2000, bem como dispensados o atingimento das metas fiscais e limitações de empenhos previsto no art. 9º da mesma Lei, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos arts. 41, III, e 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dando-se imediato conh