190 Resultado da pesquisa este decreto legislativo - data - 04/02/2025
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52 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.187 Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica reconhecido, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus – Covid-19, no Município de Ourém. Art. 2º Fica suspensa a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como dispe
Sexta-feira, 29 DE MAIO DE 2020 estabelecidas nos arts. 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como dispensados o atingimento das metas fiscais e limitações de empenhos previsto no art. 9º da mesma Lei, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos arts. 41, III, e 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 51 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 LEGISLATIVO . ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ . DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Reconhece, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Acará, em decorrência do Novo Coronavírus – COVID-19. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decret
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.261 65 Terça-feira, 23 DE JUNHO DE 2020 trágicos, todos os esforços para reduzir qualquer risco à saúde dos colaboradores e Vereadores da Câmara Municipal e principalmente a saúde pública da população no município de Vitória do Xingu devem ser tomados em conjunto ente os poderes Legislativo e Executivo; DECRETA: Art. 1° Este Decreto dispõe sobre a prorrogação do decreto n°05/2020, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, à pandemia
58 diário oficial Nº 34.523 Quinta-feira, 18 DE MARÇO DE 2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2021. LEGISLATIVO Reconhece, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ no Município de ÓBIDOS, do Estado do Pará, em decorrência da recorrente contaminação em nova fase do Novo Coronavírus (COVID-19), na forma do Decreto n° 045/2021 da referida Municipalid
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.152 55 Segunda-feira, 23 DE MARÇO DE 2020 PORTARIA Nº 339/2020-DP-GAB, DE 16/03/2020. RESOLVE: Retificar o período de gozo de férias de ANA CELIA MODESTO LOPES, matrícula 2009315/ 1, referente ao P.A (2018/2019), publicado na PORTARIA nº 1.861/2019-DP/GAB de 31/10/2019, Doe nº 34.025 de 01/11/2019, nos termos seguintes: Onde se lê: gozo no período de 03/01/2020 a 01/02/2020; Leia-se: gozo no período de 06/01/2020 a 04/02/2020. Dê-se ciência, cumpra-se
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.330 83 Segunda-feira, 31 DE AGOSTO DE 2020 mento dos atos decorrentes do estado de calamidade pública. Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020. PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 12 DE AGOSTO DE 2020. Deputado DR. DANIEL SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará Deputado ERALDO PIMENTA
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 55 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 legislação pertinente, observada a competência de cada órgão. Art. 5º Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 6º Caberá ao Tribunal de Contas dos Municípios o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdura
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 57 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Reconhece, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Viseu, em decorrência do Novo Coronavírus – COVID-19. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica reconhecido, para efeitos do art.
44 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.210 sários ao enfretamento da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19. § 2º A fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal previstos no parágrafo anterior será realizada pelos órgãos de controle nos termos da legislação pertinente, observada a competência de cada órgão. Art. 5º Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, nos termos da Lei Com