3.907 Resultado da pesquisa educacionais anisio teixeira - data - 15/04/2025
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Processos encontrados
RELATOR: Gab. Presidência REQUERENTE: UNIAO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA (INEP) Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO AURELIO BEZERRA VERDERAMIS - SP154891 REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Vistos, no plantão judiciário da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (art. 1.º, § 1.º, Resolução CA-TRF3 n.º 501/2014). Trata-se de pedido de suspensão de liminar apresentado pela União Fe
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento movido pelo INEP – INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA contra r. decisão do MM. Juízo de origem - a deferir liminar em mandado de segurança em favor do ora agravado, no sentido de que sejam imediatamente adotados todos os procedimentos necessários à colação de grau do recorrido no curso de Odontologia e, ato contínuo, para a emissão do correspondente diploma de graduação em curso superior, a despeito
2010.61.15.000481-9/SP RELATOR REL. ACÓRDÃO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA Desembargadora Federal MARLI FERREIRA GIBSON JOSE BELUCO SP152425 REGINALDO DA SILVEIRA e outro(a) Universidade Federal de Sao Carlos UFSCAR SP200241 MARCELO ANTONIO AMORIM RODRIGUES e outro(a) 00004817720104036115 1 Vr SAO CARLOS/SP EMENTA ENSINO SUPERIOR. JUBILAMENTO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. ACOMPANHAMENTO P
0006693-26.2010.403.6112 - MANOEL TIMOTEO DA SILVA(SP159647 - MARIA ISABEL SILVA DE SA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MANOEL TIMOTEO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da concordância da parte autora manifestada à fl. 193, JULGO PROCEDENTE a impugnação formulada pelo INSS às fls. 184/190.Em consequência, fixo o valor dos honorários em R$ 3.039,00 (três mil e trinta e nove reais), atualizado até agosto/2016.Atento a esta fase, condeno a advogada da parte auto
ação previdenciária, visando a concessão de benefícios por incapacidade, acolheu o cálculo do contador, que apontou o valor de R$ 14.849,34, relativo às parcelas vencidas, vincendas e o dano moral, declinando da competência para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo. II - A Lei n.º 10.259/01, que instituiu o Juizado Especial Federal, tem por escopo ampliar a garantia de acesso à justiça, atribuindo
ação previdenciária, visando a concessão de benefícios por incapacidade, acolheu o cálculo do contador, que apontou o valor de R$ 14.849,34, relativo às parcelas vencidas, vincendas e o dano moral, declinando da competência para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo. II - A Lei n.º 10.259/01, que instituiu o Juizado Especial Federal, tem por escopo ampliar a garantia de acesso à justiça, atribuindo
0006693-26.2010.403.6112 - MANOEL TIMOTEO DA SILVA(SP159647 - MARIA ISABEL SILVA DE SA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MANOEL TIMOTEO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da concordância da parte autora manifestada à fl. 193, JULGO PROCEDENTE a impugnação formulada pelo INSS às fls. 184/190.Em consequência, fixo o valor dos honorários em R$ 3.039,00 (três mil e trinta e nove reais), atualizado até agosto/2016.Atento a esta fase, condeno a advogada da parte auto
da alegação na inicial de excesso de execução, dentre outras defesas, apresente o valor que entende correto, juntando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do parágrafo 3º do art. 917 do Código de Processo Civil, sob pena de não ser examinada tal alegação, conforme inciso II do parágrafo 4º do mesmo artigo. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001178-93.2014.403.6136 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIO
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1316 1860 no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ciência as exequentes, que uma vez arquivado os autos, seu desarquivamento será mediante o recolhimento prévio das custas necessárias. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL GOMES BATISTA (OAB 178024/SP), ISABEL APA
seu pai dirigiu-se à agência bancária do Banco do Brasil para pagá-lo, ocasião em que o operador do caixa, por equívoco, ao invés de realizar o pagamento, efetuou o depósito do valor correspondente na conta do Sr. Valdevino Seidenfuss (pai do autor). Alega ainda que só detectou tal equívoco quando da conferência da lista de local de provas.Diligenciou por diversas vezes na Agência Bancária, bem como no PROCON na busca de uma solução, no entanto foram infrutíferas as tentativas. A