3.907 Resultado da pesquisa educacionais anisio teixeira - data - 13/04/2025
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Processos encontrados
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 RECORRIDO RECORRIDO CUSTOS LEGIS 922 IPEPPI - INSTITUTO DE PESQUISA E ELABORACAO DE PROJETOS E PLANOS INTEGRADOS INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA MPT10 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Intimado(s)/Citado(s): - CAROLINA CORASSA RODRIGUES DA CUNHA PODER JUDICIÁRIO EMENTA JUSTIÇA DO TRABALHO IDENTIFICAÇÃO NULID
3162/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Relator Recorrente(s) Procurador Recorrido(s) Advogada Recorrido(s) Tribunal Superior do Trabalho Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA Dr. Procuradoria-Geral Federal MARILENE MATOS DE OLIVEIRA Dra. Jacqueline Moraes Vieira Cancelli(OAB: 27708/DF) HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. 2521 declarar a constitucionalidade do artigo 71, §
Como se verifica da inicial, o valor pleiteado pela parte autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Portanto, nos termos acima dispostos, a competência para processar, conciliar e julgar o presente feito é do Juizado Especial Federal, e não da justiça comum. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento deste feito e determino a sua remessa para a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição local a fim de que o mesmo seja distribuído a um dos
Como se verifica da inicial, o valor pleiteado pela parte autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Portanto, nos termos acima dispostos, a competência para processar, conciliar e julgar o presente feito é do Juizado Especial Federal, e não da justiça comum. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento deste feito e determino a sua remessa para a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição local a fim de que o mesmo seja distribuído a um dos
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 1784 Acórdão ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. retro), aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário e no mérito negarlhe provimento, nos termos do voto do Relator. Processo Nº RO-0000832-07.2016.5.10.0022 Relator JO
Trata-se de pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por Julia Saes Martin em face do Diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira–INEP, no sentido de que o impetrado promova a revisão da prova objetiva da impetrante de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e ainda Ciências Humanas e suas Tecnologias, efetivada no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM, realizado em 03/11/2019, ao argumento, em suma, de que a contabilização da nota estaria e
0006712-12.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2021/9201007884 RECORRENTE: CELIA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA (SP231927 - HELOISA CREMONEZI, SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) II - ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos em que são partes as pessoas indicadas, decide a Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, dar provim
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DERAT/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Comprove a parte impetrante o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei nº 9.289/96 e da Resolução nº 138/2017 da Presidência do TRF da 3ª Região, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC). Cumprida, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. Int. São Paulo, 13 de junho de 2019. RF 5
D E S PA C H O Vistos. Providencie a ECT, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do Anexo VII, mencionado em sua manifestação de ID 13663484. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. SãO PAULO, 27 de janeiro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001141-79.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MAGNO PIMENTA RIGA Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO PAULO DE AZEVEDO SODRE FILHO - SP278989 IMPETRADO: PRESIDENTE INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - FERNANDA DA LUZ CARVALHO MONTE 1204 POSTO ISSO, admito os Embargos à Execução ajuizados pela executada subsidiária INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA – INEP, para, no PODER JUDICIÁRIO mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos exatos termos da JUSTIÇA DO fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante deste disposit