9.344 Resultado da pesquisa eduardo fabian canola - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
pago pelas empresas transportadoras a seus motoristas, em razão de despesas de viagem com almoço, jantar e pernoite, tratam-se efetivamente de verba indenizatória e não salarial e que, dessa forma, o lançamento que foi efetuado pela autoridade fazendária é indevido.Requereu, assim, a procedência total desta ação, para o fim de se reconhecer como de natureza indenizatória todas as diárias de viagem pagas pela autora a seus motoristas, no período de agosto de 2010 a dezembro de 2011,
legislação, reconheço também a especialidade de referidos vínculos.Assim, diante de tudo quanto foi acima exposto, o autor faz jus ao reconhecimento de que desempenhou labor especial, pelos motivos acima expostos, nos seguintes intervalos temporais: 06/10/1977 a 02/08/1982; de 16/09/1983 a 28/10/1986; de 12/11/1986 a 16/05/1990; de 19/05/1997 a 27/04/1998; de 17/06/1998 a 19/10/1998; de 06/02/1999 a 06/12/1999; de 04/09/2008 a 30/12/2010; e de 05/05/2011 a 08/02/2012.Por fim, observo que na