8.531 Resultado da pesquisa edjaime de oliveira - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
Ficam as partes intimadas do desarquivamento dos autos. Havendo interesse na ativação do presente processo ou início do cumprimento de sentença, proceda a parte interessada, no prazo de 10 dias, a retirada dos autos em secretaria e a correspondente virtualização, em conformidade ao determinado no art. 5º, da Res. PRES Nº 235/2018 do TRF3. A digitalização deverá ocorrer da seguinte forma, observando-se as regras contidas na Resolução, 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações
0043307-04.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.(SP224124 - CAMILA ABRUNHOSA TAPIAS CHUSTER) Suspendo o curso da presente execução até o desfecho dos embargos. 0043620-62.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X NEUSA JOAQUIM VALLERIO(SP172309 - CARMEN MARIA ROCA) I.Para que frua in concreto do beneficio da gratuidade de justiça, basta que o executado afirme sua insuficiência econôm
0043307-04.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.(SP224124 - CAMILA ABRUNHOSA TAPIAS CHUSTER) Suspendo o curso da presente execução até o desfecho dos embargos. 0043620-62.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X NEUSA JOAQUIM VALLERIO(SP172309 - CARMEN MARIA ROCA) I.Para que frua in concreto do beneficio da gratuidade de justiça, basta que o executado afirme sua insuficiência econôm
Vistos em Inspeção.Fls. 43/48. A requerente-CEF arguiu a impossibilidade de distribuir a Carta Precatória n. 563/2015, pois o Juízo Deprecado teria recusado o recebimento do aludido expediente, sob o fundamento de que só recebe Cartas Precatórias por meio eletrônico (sic - fl. 43).Diante disso, reiterou o pedido de utilização do Sistema Hermes - Malote Digital para a remessa da precatória.INDEFIRO o pleito formulado à fl. 43, pelos mesmos fundamentos já expendidos à fl. 40.Quanto à
Vistos.Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela provisória, visando a autora obter provimento judicial que lhe garanta o direito de recolher o IRPJ e CSLL, com alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, nos termos previstos no art. 15 da Lei nº 9.249/95, tendo em vista que presta serviços tipicamente hospitalares.Alega que o STJ firmou entendimento no sentido de que devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, vol
oficie-se. 0000472-60.2016.403.6130 - METAL TEC ESQUADRIAS METALICAS LTDA(SP210968 - RODRIGO REFUNDINI MAGRINI E SP301004 - ROSEMARY ROGINI ROSA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO - SP DECISÃO - LiminarTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Metal Tec Esquadrias Metálicas Ltda. contra ato ilegal do Delegado da Receita Federal em Osasco, em que objetiva determinação judicial para que a Autoridade Impetrada análise os pedidos administrativos de
estabelecida pelos artigos 46 e 55, do Código Penal e demais condições do Juízo das Execuções Penais, e sendo a segunda pena restritiva de direitos a de prestação pecuniária consistente no pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) a entidade pública ou privada com destinação social cadastrada no Juízo das Execuções Penais.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR RODOLFO CARMINDO DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 33
Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional em face de Trexcon Sistemas e Automação Ltda.Antes mesmo de ser citada, a parte executada compareceu para afirmar parcelamento ANTERIOR à propositura da demanda, pelo que restaria a exigibilidade da cobrança suspensa (art. 151, VI, CTN). Requereu, assim, o sobrestamento da presente execução fiscal, bem como a intimação da exequente para promover a exclusão do nome da executada dos cadastros de proteção ao crédito (fls. 09
informações requisitadas pelo juízo (fls. 924/961), requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, no tocante às NFLDs 31.013.923-2, 35.243.924-6 e 35.243.925-4, devendo, contudo, prosseguir o feito quanto à NFLD n.º 37.013.915-1.É a síntese necessária. Passo a decidir. Em que a pese a manifestação da defesa acerca do reconhecimento da prescrição punitiva estatal em abstrato, o crime previsto no artigo 168-A, do Código Penal, somente se consuma quando enc