87 Resultado da pesquisa dubio pro societate. desprovimento. - data - 26/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1387 71 DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL E SURPRESA). PEDIDOS ALTERNATIVOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL E DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DÚVIDA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E QUANTO À INOCORRÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO. PRONÚNCIA MANTIDA. 1. Na fase da pronúncia, em que prevalece o princípio in dubio pro societ
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4869 19/99 Des. MAURO CAMPELLO – Relator PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0010.06.138488-8 – BOA VISTA/RR APELANTE: WEYDERLON ALVES LOPES ADVOGADO: DR. AGENOR VELOSO BORGES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. MAURO CAMPELLO REVISORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DIAS Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 6 de setembro de 2012 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍD
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6678/2019 - Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 818 pois ele ostenta antecedentes criminais. 5. Com a manutenção da pena, incabível é a substituição por restritivas de direitos e alteração do regime prisional. 6. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. ACÓRDÃO: 205112 COMARCA: SANTARÉM NOVO DATA DE JULGAMENTO: 03/06/2019 00:00 PROCESSO: 00007631620158141875 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RAIMUNDO HOLAND
Edição nº 206/2009 Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogad
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 4 Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 4. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador CorregedorGeral da Justiça, no Altiplano Ca
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2102 162 feito, já que neste momento vigora o princípio in dubio pro societate, impossibilitando a absolvição sumária do recorrente ou sua despronúncia. 07. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0000005-79.2008.8.06.0040, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Jus
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2371 18 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DISTINTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA, PELA POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO ESCOLHIDA PELO APELADO EM BUSCA DE SEU PRETEND
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2371 18 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DISTINTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA, PELA POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO ESCOLHIDA PELO APELADO EM BUSCA DE SEU PRETEND
Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2109 138 NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DESPROVIMENTO. PRONÚNCIA MANTIDA. A sentença de pronúncia tem cunho eminentemente declaratório e encerra mero juízo de admissibilidade, não comportando exame aprofundado de provas ou juízo meritório. Deve, pois, neste momento, o magistrado apenas aferir a existência nos autos de indícios de autoria e materialidade, conforme mandamento d
TJSP 26/10/2021 - Pág. 1518 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3388 1518 penal. Assim, dada a referida vedação regimental, intime-se a ilustrada Defesa do reeducando Ricardo Bruno Jesus de Sene a dizer, no prazo de 03 (três) dias, se mantém sua oposição do julgamento virtual. Após, com a manifestação ou decorrido in albis o tríduo concedido, tornem imediatamente conclusos. Cumpra-se com prem�