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3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 ADVOGADO RECLAMANTE PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO JUSTIÇA DO RECLAMADO RECLAMADO INTIMAÇÃO ADVOGADO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e64918 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, defiro o pedido de ID. b810f6e para determinar a 349 ARSENIO JORGE FLEXA VIEIRA(OAB: 5118/CE) ARGENTINA MARIA GOMES DE MEDEIROS ARSENIO J
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2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16348 CONCLUSÃO Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para isentar o reclamante do pagamento dos honorários periciais, que nos moldes do Provimento GP/CR Nº 02/2016, devem ser pagos por este Tribunal, no importe ora rearbitrado de R$ 500,00, nos termos da fundamentação. CER
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1904 Diante de todo o exposto, dou provimento ao recurso patronal, para, excluindo da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, julgar improcedente a ação. Face à reversão da sucumbência, fica prejudicada a insurgência patronal quanto ao valor dos honorários periciais, que devem ser pagos pela União, uma vez que os reclamantes, beneficiários da Justi�
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 14325 presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar que os honorários perícias devem ser pagos pela União, na forma da Resolução 66/2010 do CSTJ. Mantida a referência de alçada. Cabeçalho do acórdão Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador ANTERO ARANTES MARTINS. Tomaram parte no julgamento os E
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 GP/CR Nº 02/2016, devem ser pagos por este Tribunal, no importe ora rearbitrado de R$ 800,00, nos termos da fundamentação. Mantido o valor da condenação arbitrado na origem. Priscila Maceti Ferrarini Secretária da 6ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando
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