7.009 Resultado da pesquisa desembargadores carlos coelho - data - 02/01/2025
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3554/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 96 CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Evidenciado de 6% do salário da reclamante); 6) DEFERIR o pedido de auxílio- que, a empregadora exercia, além da prática ilegal de jogo do bicho, alimentação, por dia efetivamente trabalhado, considerando uma outras atividades comerciais consideradas lícitas, como a recarga jornada de segunda a sábado e observando-se a ev
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1640/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2015 dezembro de 2014. Acórdão a1 e a2, na forma do Regimento Interno deste Tribunal. João Pessoa, 17 de dezembro de 2014. Processo Nº IUJ-0018900-58.2014.5.13.0000 Acórdão Processo Nº IUJ-00189/2014-000-13-00.3 Processo Nº AP-0022900-35.2014.5.13.0022 Complemento Relator Suscitante Advogado do Suscitante Suscitado 13 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DO EGRÉGIO TRT DA
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV (Seq. 321). Na verdade, o procedimento adotado não enseja reforma, porquanto cabalmente demonstrado que não houve êxito nas tentativas de satisfação da execução contra a devedora principal. Destaco que não prospera a assertiva da agravante de que não há obrigatoriedade de sua parte com relação ao adimplemento da execução.
3039/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0001588-74.2017.5.13.0029 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte Agravante ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA Advogado Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos(OAB: 12378/PB) Agravado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Advogado Dr. Pierre Andrade Bertholet(OAB: 7648/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA -
3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho conjunto probatório dos autos. Ainda que assim não fosse, para se chegar à conclusão diversa, e, por conseguinte, de contrariedade ao preceito sumular invocado, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano. Inviável, pois, o seguimento do
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho entendimento sumulado do TST ou STF); c) jurídica (a matéria objeto da discussão nos autos não afeta questão nova atinente à interpretação da legislação trabalhista); d) econômica (não há condenação financeira exorbitante, substancial ou desproporcional). Na hipótese, não ficou demonstrado qualquer indicador de relevância (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) na(s) matér