8.695 Resultado da pesquisa daniel henrique caciato - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
13.496/17 para que pudesse vali-damente figurar como beneficiária do favor legal (parcelamento) - a extinção do processo com resolução de mérito é o único desfecho possível. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, e DOU PROVIMENTO a ele, para alterar o dispositivo da sentença de fls. 241/242., nos seguintes termos:Ante o exposto, perdem os presentes embargos o seu objeto, forma pela qual homologo a renúncia formulada pela embargante e julgo o processo e
abstratamente considerado, e não as condições da atividade do trabalhador.Com a edição da Lei nº 9.032/95, abandonou-se o sistema de reconhecimento do tempo de serviço com base na categoria profissional do trabalhador, para exigir-se a comprovação efetiva da sujeição aos agentes nocivos, através do Formulário SB-40 ou DSS-8030.Nesse sentido, tem-se que, para a comprovação da exposição aos agentes nocivos, era dispensada a apresentação de Laudo Técnico, exceto para ruído, at�
MARIA SOUZA SANTORO (NB nº 21/087.913.942-0), conforme motivação, bem como condeno o INSS, a pagar, após o trânsito em julgado, o valor relativo às diferenças de prestações vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se, quanto à correção monetária e juros, o disposto na Resolução nº 267 do Conselho da Justiça Federal.Tendo em vista o reconhecimento operado pela presente sentença do direito sustentado pela Autora e considerando, ainda, a natureza alimentar do ben