45 Resultado da pesquisa creusa maria da silva ferrero - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0059647-42.1997.403.6100 (97.0059647-8) - ALICE DE CAMPOS TRINDADE(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X ANAURELINA NASCIMENTO SANTA RITTA X CREUSA MARIA DA SILVA FERRERO X MARIA ANTONIA PEREIRA BACCHERINI(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X MARIA TERESA FAUSTINO VALLIM(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 575 - HENRIQUE MARCELLO DOS REIS) Compulsando os autos, verifico que constituíram novo patrono as
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0059647-42.1997.403.6100 (97.0059647-8) - ALICE DE CAMPOS TRINDADE(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X ANAURELINA NASCIMENTO SANTA RITTA X CREUSA MARIA DA SILVA FERRERO X MARIA ANTONIA PEREIRA BACCHERINI(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X MARIA TERESA FAUSTINO VALLIM(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 575 - HENRIQUE MARCELLO DOS REIS) X ALICE DE CAMPOS TRINDADE X UNIAO FEDERAL X
Abra-se vista à União para que requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002460-32.2004.403.6100 (2004.61.00.002460-6) - AILTON VILLA X CERDAN LOPES X JONAS ANTONIO VINGRYS X JOSE CARLOS CANEO X LUIZ ROBERTO FROZA X MARIA ELISABETH DE FREITAS GRISOLIA X MARIZETE POLJANTE VILLA X ROZENI KERN DOS SANTOS X TEREZA MARIA CARRAZZA FROZA X TOME EVANGELISTA DA SILVA(SP112490 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR) X CAIX
0039614-70.1993.403.6100 (93.0039614-5) - DORLI AMATO CONTI X WALTER UMBERTO TERCIO AMATO CONTI(SP084243 - EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X UNIAO FEDERAL Ciência aos autores da petição de fls. 156/179, para que requeiram o que de direito em 15 dias.Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.Int. 0059647-42.1997.403.6100 (97.0059647-8) - ALICE DE CAMPOS TRINDADE(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X ANAURELINA NASCIMENTO SANTA RITTA X CREUSA MARIA
0039614-70.1993.403.6100 (93.0039614-5) - DORLI AMATO CONTI X WALTER UMBERTO TERCIO AMATO CONTI(SP084243 - EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X UNIAO FEDERAL Ciência aos autores da petição de fls. 156/179, para que requeiram o que de direito em 15 dias.Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.Int. 0059647-42.1997.403.6100 (97.0059647-8) - ALICE DE CAMPOS TRINDADE(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X ANAURELINA NASCIMENTO SANTA RITTA X CREUSA MARIA
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Caixa Economica Federal - CEF : SP162329 PAULO LEBRE e outro(a) : 00089591720134036100 17 Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ARTIGO 1º DA LC 110/2001. EXAURIMENTO DA FINALIDADE LEGALMENTE PREVISTA. INOCORRÊNCIA. I - Entendo que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, arguida em contrarrazões, com sua exclusão da lide. II - A legitimidade par
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Caixa Economica Federal - CEF : SP162329 PAULO LEBRE e outro(a) : 00089591720134036100 17 Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ARTIGO 1º DA LC 110/2001. EXAURIMENTO DA FINALIDADE LEGALMENTE PREVISTA. INOCORRÊNCIA. I - Entendo que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, arguida em contrarrazões, com sua exclusão da lide. II - A legitimidade par
Trata-se de uma impugnação interposta pela União Federal ao cumprimento da sentença, nos termos previstos no artigo 525 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando excesso de execução.Sustenta que o cálculo apresentado pelo exequente encontra-se incorreto, uma vez que a taxa SELIC foi aplicada de forma capitalizada, sendo o correto de forma acumulada.Devidamente intimada à parte impugnada apresentou manifestação impugnando o cálculo da executada.Os autos foram remetidos para Co
19ª VARA CÍVEL Dr. JOSÉ CARLOS MOTTA - Juiz Federal Titular Bel. RICARDO NAKAI - Diretor de Secretaria Expediente Nº 7106 MONITORIA 0006741-16.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP218575 - DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO) X JOSE ROBERTO FELIX MAGALHAES Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte devedora não comprovou o cumprimento da sentença/decisão no tocante ao pagamento dos valores devidos e, em atendimento a ordem preferencial
0008454-89.2014.403.6100 - FELIPE PAZZINI SILVA(SP254765 - FRANKLIN PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL Considerando a complexidade da perícia realizada, com fundamento no art. 28, parágrafo único da Resolução CJF nº 305/2014, fixo os honorários do Sr. Perito em R$ 497,06 (quatrocentos e noventa e sete reais e seis centavos), 2 (duas) vezes o valor máximo da tabela II da referida resolução. Expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais. Após, venham os autos conclusos