279 Resultado da pesquisa creditorios nao padronizados empirica sspi precatorios federais - data - 29/12/2024
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Processos encontrados
- A prova testemunhal não poderá suprir a falta de início de prova material em período juridicamente relevante, de modo que não há falar-se em cerceamento de defesa. - Não se pode admitir que tão somente a prova oral produzida em audiência comprove que a recorrida exerceu atividades rurais, pois isto, de maneira transversa, também fere a Súmula 149 do STJ, que impede a comprovação de atividade rural por meio de prova exclusivamente testemunhal. - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vi
São Paulo, 12 de junho de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027219-48.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPIRICA SSPI PRECATORIOS FEDERAIS Advogado do(a) AGRAVANTE: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820-A Advogado do(a) AGRAVANTE: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAV
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. UTILIZAÇÃO DA VERSÃO ATUALIZADA, VIGENTE À ÉPOCA DA EXECUÇÃO DO JULGADO. PRECEDENTE. LEI Nº 11.960/09. APLICABILIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. 1 - O art. 509, §4º, do Código de Processo Civil, consagrou o princípio da fidelidade ao titulo executivo judicial,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Cad 2/ Página 3329 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8000052-95.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Empirica Sspi Precatorios Federais Advogado: Olga Fagundes Alves (OAB:SP247820) Autor: Oportuna Sistemas De Informacao Ltda Advogado: Olga Fagundes
- Referentemente às custas processuais, no Estado de São Paulo, delas está isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto nas Leis Federais n. 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais n. 4.952/85 e 11.608/03. Contudo, tal isenção não exime a Autarquia Previdenciária do pagamento das custas e despesas processuais em restituição à parte autora, por força da sucumbência, na hipótese de pagamento prévio. - Apelação autoral conhecida e parcialmente provida AC
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCEDIDA TUTELA PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. ORDEM DESCUMPRIDA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Considerando a existência de determinação deste Relator para que o benefício em questão fosse implantado, e a inércia por parte da autarquia, bastaria ao segurado informar o ocorrido, nos próprios autos da apelação cível, requerendo a intimação do INSS para esclarecer o descumprimento da ordem judicial, sem
- Referentemente às custas processuais, no Estado de São Paulo, delas está isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto nas Leis Federais n. 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais n. 4.952/85 e 11.608/03. Contudo, tal isenção não exime a Autarquia Previdenciária do pagamento das custas e despesas processuais em restituição à parte autora, por força da sucumbência, na hipótese de pagamento prévio. - Apelação autoral conhecida e parcialmente provida AC
- Referentemente às custas processuais, no Estado de São Paulo, delas está isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto nas Leis Federais n. 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais n. 4.952/85 e 11.608/03. Contudo, tal isenção não exime a Autarquia Previdenciária do pagamento das custas e despesas processuais em restituição à parte autora, por força da sucumbência, na hipótese de pagamento prévio. - Apelação autoral conhecida e parcialmente provida AC
Em uma análise preliminar, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo, mormente diante do ofício de id´s 3314578, na qual o Juízo da 10ª Vara Previdenciária de São Paulo esclareceu que o valor relativo ao ofício precatório n. 201700118984 já foi levantado em 23.03.2018, conforme comprovante de levantamento judicial (pg. 02). Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, na forma do art. 1.019, II, do novo Código de Processo Civil.
4. Designo sessão de conciliação, a se realizar no dia 18 de outubro de 2018, às 14 horas e 30 minutos, no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, devendo comparecer as partes ou se fazerem representar por pessoa com poderes para transigir. 5. Cientifiquem-se as rés de que este Juízo localiza-se na Avenida Aquidabã, 465, 8º andar, Centro, Campinas/SP. 6. Restando negativa a citação, determino desde já o cancelamento da audiência, devendo a Secretaria tomar as providências neces