10.002 Resultado da pesquisa consumidor em cadastro - data - 09/01/2025
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Edição nº 170/2012 Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2012 indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito."" (Acórdão n. 528654, 20080111675488APC, Relator Sérgio Rocha, DJ 19/08/2011 p. 101). 4. Apelo parcialmente provido. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. ELVI MARI MACIEL MATTOS Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível Brasília -DF, 04 de setembro de 2012 173
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018 Publicação: segunda-feira, 06/08/2018 NR.PROCESSO: 0302236.26.2014.8.09.0100 DO PRIMEIRO APELO No que diz respeito à alegação de ilegitimidade passiva formulada pelo primeiro apelante, constato que ela se baseou na ausência de culpa do apelante, uma vez que ele não teria praticado nenhum ilícito que justificasse a imposição de condenação por dano moral, tendo em vista que quem agiu em desacerto co
Edição nº 168/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2011 COM CONTRATO DE MÚTUO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO NÃO PREVISTO NO CONTRATO INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Em virtude da natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, q
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital na forma do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor. 5. O dano moral dá-se in re ipsa, não havendo necessidade de maiores delongas a respeito da configuração do dano e do direito à reparação, conquanto tenham sido demonstrados o fato desabonador, o causador da ofensa e a relação de causa e efeito necessária à reparação. Além disso, a doutrina e a jurisprudênc
Edição nº 58/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de março de 2017 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ACÓRDÃO N. 0705420-93.2016.8.07.0007 - RECURSO INOMINADO - A: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF4007700S - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: LIONEIA OLINTO DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0705420-93.2016.8.07.0007 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCARD S.A. RECO
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2311 516 o de, em havendo quitação, providenciar, aquele mesmo que o inscreveu, a atualização dos dados cadastrais, apontando o pagamento e, em consequência, o desaparecimento do fato que motivou a restrição ao crédito, para que as entidades que mantêm o serviço façam a baixa respectiva. Não é ônus do devedor que pagou, mas, sim, do credor que recebeu, inclusive porque a
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3038 388 Processo: 0619484-26.2017.8.04.0015 - Recurso Inominado Cível, 5ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Monik Assunção dos Santos Advogado : Raphael Quintiliano Pazuello (OAB: 8881/AM) Advogado : Elmison Rosa Bezerra (OAB: 10499/AM) Recorrido : Vivo S.a. Advogado : Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Relator: Antônio Car
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2509 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/05/2018 Publicação: segunda-feira, 21/05/2018 “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.” (Súmula 323, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJ 05/12/2005 p. 410, REPDJe 16/12/2009). grifei Ainda, consigne-se que a dúvida dirimida pelo Tribunal da Cidadania, em sede do Recurso