9.991 Resultado da pesquisa comarca de paracuru - data - 09/01/2025
Página 7 de 1000
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2562 980 COMARCA DE PARACURU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU JUIZ(A) DE DIREITO JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO DIRETOR(A) DE SECRETARIA SEOMARA GONÇALVES DE OLIVEIRA ABREU INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0224/2021 ADV: ELISABETH RAMOS BATISTA (OAB 26135/CE) - Processo 0050097-95.2021.8.06.0140 - Procedimento Comum Cível - Tu
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2799 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00504962720218060140 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru / CE - Paracuru-CE REQUERENTE : Ingrid Mendes de Sousa Silva REQUERIDO : Francisco Marcio Andrade Silva VARA: 6ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:14 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0015322-49.2022.8.06.0001 CLASSE : Carta
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1532 638 Diretor(a) de Secretaria: VIRGÍNIA MACIEL PEREIRA EXPEDIENTE nº 327/2016 em: Vinte e seis (26) de Setembro de 2016 OAB CE/3 Seq. 1 OAB / Seq. 1 1) 4505-44.2015.8.06.0138/0 - Tombo: 26712016 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: REGISLANI SEVERINO BARBOSA .”Pelo presente, fica V. Exa. intimada de todo teor da certidão de fl. 31, na qual certifica que foi designada p
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1782 1828 COMARCA DE PARACURU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU-CE JUIZ DE DIREITO: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE – AUXILIAR RESPONDENDO SUPERVISORA DE UNIDADE JUDICIARIA: MARIA JECILEIDE DA ROCHA MOREIRA EXPEDIENTE S/N - 23 DE OUTUBRO DE 2017 01) 3854-79.2010.8.06.0140 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CÍVEL - Autor:
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1450 579 A DECISÃO DO STF, EM SEDE DE REPERCUÇÃO GERAL, DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA MODIFICAÇÃO EMPREENDIDA PELO ART. 8° DA LEI N. 11.482/2007 NO ART. 3° LEI 6.194/74 (STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 704.520/SP. RELATOR MINISTRO GILMAR MENDES. JULGAMENTO 02/10/2014), JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REJEITANDO O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1460 771 BERNADETE MAIA CABRAL 18) 985-17.2008.8.06.0140/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: BRUNA ALVES DA SILVA .”Despacho: “Intime-se a parte autora para manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo requerer o que entender de direito. Paracuru-CE., 12/05/2016. Wyrllenson Flávio Barbosa Soares. Juiz Substituto Titular da Comarca de Paracuru
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2412 362 Público do Estado do Ceará - REQUERIDO: Francisco Jose Gomes Barros - Jose Adail de Souza - Germano Fernandes do Nascimento - Vanderlino Brauna Mendes - Jose Cleiton Viana - Erica de Figueredo Der Hovannessian - Jose Ribamar Barroso Batista - CERTIFICO, para os devidos fins, que devido a alteração de senha do sistema Webex-Cisco, fornecida pelo CNJ, fez-se necessário a altera
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1122 200 em deixar de conhecer do recurso, uma vez reconhecida a sua intempestividade, com consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 16 de dezembro de 2014. Presidente do Órgão Julgador Relatora Procurador(a) de Justiça Total de feitos: 2 Serviço de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0002611-93.2014.8.06.0000 - Reclamação. Reclamante: Ministério Pú
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 713 537 DECISÃO: “CONCLUSOS. CUIDA-SE DE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO AJUIZADO POR MÁRCIO ANDRÉ DA ROCHA. (..) DESTARTE, A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESO DE PRAZO NÃO MERECE PROSPERAR. EM RAZÃO DISSO TUDO, NEGO O PEDIDO VINDICADO NA EXORDIAL. APÓS A PRECLUSÃO DESTA DECISÃO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, CERTIFICANDO-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS. PALHANO-CE, 29/04/201
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1833 636 Justiça Pública por infração ao art. 157, § 2º, I e V, do Código Penal. Deverá o Sr. Oficial de Justiça cientificar o acusado das seguintes advertências: 1) – Certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, será nomeado defensor dativo para apresentá-la; 2) – Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informada