4.267 Resultado da pesquisa cargo técnico judiciário - data - 05/02/2025
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102 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.673 nº 0842618) e, adotando os mesmos fundamentos, DEFERE--SE ao servidor Jô Luis Aparecido Fonseca o pagamento do Adicional de Especialização/ Capacitação, no percentual de 3% (três por cento), sobre o vencimento base do cargo efetivo, com efeitos a partir dia 12 de agosto de 2020 (data do requerimento), com fundamento nos Arts. 18 e 19, IV, da Lei Complementar nº 258/2013 c/c os Arts. 3º, IV e 12, da Resoluç
Rio Branco-AC, quarta-feira 1 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.076 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO servidor Jairo Laurenio Enes da Silva, pleiteando averbar tempo de contribuição, nos termos da certidão evento 1200219. A Gerência de Cadastro e Remuneração - Cadastro informou que o requerente foi nomeado para exercer o cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, PJ-AJ-011, Grupo II, Estágio “A”, do quadro de pessoal permanente dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário Acreano, confor
Rio Branco-AC, quinta-feira 12 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.433 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO oriundo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco; revoga a Portaria nº 1318/2019, que atribuiu ao servidor Smayle Batriche Pessoa, Técnico Judiciário, Matrícula 6518-0, a Função de Confiança FC3-PJ, para atuar como Assistente de Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, com efeito retroativo a 10 de setembro do corrente ano. Processo Administrativo nº:0007355-33.2018.8.0
Rio Branco-AC, segunda-feira 4 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.469 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de estudos, se inferior. (grifo nosso). Depreende-se, portanto, que o dispositivo legal não traz nenhuma distinção quando diz que é assegurado o direito: de participar do curso de formação para integrar aquele Órgão, com o direito de afastamento de suas atividades profissionais, e de escolher a remuneração do cargo que atualmente ocupa. Aliás esse é o entendimento do Tribunal Pleno
Rio Branco-AC, segunda-feira 17 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.537 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 153 IV – DA CONCLUSÃO Por todo o exposto, e em conformidade com a Resolução n.º 180/2013, defiro o pedido formulado, reconhecendo o direito do servidor de gozar 02 (dois) períodos de licença-prêmio, devendo ser observado que o número de servidores em gozo simultâneo de licença não poderá ultrapassar a um décimo da lotação da respectiva unidade administrativa (art. 137 da
118 Rio Branco-AC, quinta-feira 23 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.641 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO muneração mais vantajosa nos casos de NOMEAÇÃO ou SUBSTITUIÇÃO. três parcelas. Nos termos da consulta efetivada no processo SEI 0002082.73.2018.8.01.0000, a administração firmou o entendimento que o fator gerador do direito citado no artigo 3º, da Resolução nº 03/2013 do COJUS (a partir da data de apresentação do requerimento de opção à diretoria de gestão de pessoas)
TJDFT 31/01/2017 - Pág. 1959 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Nº 2016.13.1.005359-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R: JAQUELINE DA COSTA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A emenda retro não satisfaz. Pela derradeira vez, deverá a parte autora cumprir com as determinações de fl. 21, a saber, carrear aos autos planilha demonstrativa de débitos com o devido abatimento
Rio Branco-AC, terça-feira 20 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.206 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 8000548 VALMA VELOSO 18/10/2023 02/11/2023 15 7000574 VALTEIR CAMPOS DA SILVA 09/01/2023 08/02/2023 30 7000410 VANDERLEI PERES DA SILVA 08/05/2023 07/06/2023 30 7001601 VANDERLEIA DE OLIVEIRA LIMA 02/05/2023 01/06/2023 30 7000149 VANDERLENE SANTOS SOUZA 03/07/2023 02/08/2023 30 7000404 VANDERNILTON SANTOS DE SOUZA 03/07/2023 02/08/2023 30 7001730 VANESSA ALVES
152 Rio Branco-AC, segunda-feira 17 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.537 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO vista neste artigo, na proporção de 01 (um) mês para cada falta. Sendo assim, tais causas obstam a concessão de licença prêmio. Porém, compulsando os autos verifico que esta não incorreu em nenhuma destas hipóteses, motivo pelo qual passo à análise propriamente dita do direito perseguido. III - DA ANÁLISE DO PERÍODO CONCESSIVO PUGNADO Ressalta-se que, a cada falta injusti
Rio Branco-AC, quarta-feira 19 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.539 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Requerente:Jairo Laurenio Enes da Silva Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre Objeto: Decisão I – RELATÓRIO Cuida-se de requerimento administrativo formulado pelo servidor Jairo Laurenio Enes da Silva, visando a concessão de licença-prêmio. Instada, a Gerência de Cadastro e Remuneração desta Diretoria informou que o requerente, foi nomeado, em caráter efetivo, para exer