4 Resultado da pesquisa cássia flauzino alves - data - 24/12/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
havendo razão para novas digressões.Superada a preliminar aventada, passo à análise do mérito.2.2. Do MéritoA materialidade dos fatos encontra-se demonstrada pelas cópias da reclamatória trabalhista em que se deu o testemunho da acusada (fls. 03/58), contendo a petição inicial, contestação, termo de depoimento, petição do reclamante requerendo a desconsideração do depoimento, sentença, certidão de acórdão em recurso ordinário e voto. Formam, ainda, prova da materialidade del
CLÍNICAS LTDA), e que ao tempo de seu depoimento seria sócia de outras três empresas, franqueadas da empresa ODONTOCLINIC FRANQUIAS LTDA e, portanto, concorrente da reclamada. Defendeu ser descabida a afirmação de que se trataria de um grupo econômico, uma vez que, se fosse correto, seria certo que haveria uma empresa com um único CNPJ e várias filiais. No caso em tela, entretanto, cada empresa possuiria CNPJ diferente, localizadas em cidades diferentes e possuindo, cada qual, seu quadro