5.527 Resultado da pesquisa alik tramarim trivelin - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
DAS GRACAS X MENEZES E REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS(SP160499A - VALERIA GUTJAHR E SP175419 - ALIK TRAMARIM TRIVELIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 575 - HENRIQUE MARCELLO DOS REIS) X GILDA KUNIYOSHI X UNIAO FEDERAL O E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunica a disponibilização do(s) depósito(s) judicial(is) de fls., decorrente(s) de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou PRC, cujo(s) saque(s) será(ão) realizado(s) independentemente de alvará(s), nos termos do parágrafo 1º do art. 40 do
do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, 2º, do Código de Processo Civil, devidamente atualizados por ocasião do pagamento. Translade-se cópia desta decisão para os autos da ação de execução nº 0029987-81.1989.403.6100. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 31 de maio de 2019.MARCO AUR
TIPO ASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOMONITORIAAUTOS N.º: 0021058-82.2014.403.6100AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERALREU: LUIZ CARLOS BARCENAREG N.º _________/ 2017SENTENÇATrata-se de ação monitória, em que a CEF pleiteia o reconhecimento do crédito de R$ 45.225,90, atualizado até 15/10/2014, decorrente da utilização, pelo Réu, dos valores que lhe foram disponibilizados em razão de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Físi
TIPO ASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOMONITORIAAUTOS N.º: 0021058-82.2014.403.6100AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERALREU: LUIZ CARLOS BARCENAREG N.º _________/ 2017SENTENÇATrata-se de ação monitória, em que a CEF pleiteia o reconhecimento do crédito de R$ 45.225,90, atualizado até 15/10/2014, decorrente da utilização, pelo Réu, dos valores que lhe foram disponibilizados em razão de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Físi
8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade. 14. Recurso Especial não provido. A partir desse REsp 1257665/CE, RECURSO ESPECIAL2011/0124924-9, o E.STJ fixou a seguinte Tese no Tema 538: A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.Logo, discussões sobre a validade formal e material do art. 101, III, da Resolução nº