7.848 Resultado da pesquisa alfredo henrique rebello brandao - data - 15/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 122/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2019 nitidamente contido nas premissas do julgamento. III. No caso em concreto, não se configura os vícios alegados, pretendendo a parte embargante, na realidade, o rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão. Assentado na doutrina e jurisprudência que, não há vício de omissão ou contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador, ainda que sus
Edição nº 9/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 da CDA indicada. Nos autos 103.970-9/11 Trata-se de pedidos de citação por edital e de arresto formulados pela douta Procuradoria do DF. A análise dos autos evidencia que não foram esgotados os meios disponíveis para localização da Executada, deste modo, indefiro os pleitos. Intimese o Distrito Federal para indicar o endereço atualizado para citação ou demonstrar que esgotou os meios de localiza
Edição nº 228/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 autora nada requereu. O Ministério Público oficou pela procedência do pedido. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Não há questões preliminares e o tema posto em análise prescinde de novas provas, de forma que o julgamento antecipado da lide se impõe. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise de mérito. Somente em casos excepcionais ser�
Edição nº 192/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 Nº 143032-7/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz. R: DROGARIA TIAGO E TEIXEIRA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELADIO DOS SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: ROBERTO JOSE DE SOUZA. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do(s) executado(s) acima mencionado(s).Informa a petição inicial que a(
Edição nº 190/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de dezembro de 2008 Nº 143019-0/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF012794 - Juliana Tavares Almeida. R: MANOEL RODRIGUES MAGALHAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do(s) executado(s) acima mencionado(s).Informa a petição inicial que a(s) constituição(ões) definitiva(s) do(s) crédito(s) tributário(s) referente(s) à CDA
Edição nº 172/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de novembro de 2008 do crédito tributário ocorre no prazo de 05 anos a contar da sua constituição definitiva, a teor do que dispõe o art. 174 do CTN.Em face do transcurso de tempo superior a 05 anos entre a constituição definitiva do crédito e a distribuição da ação executiva, por ato exclusivamente imputável ao Fisco, ocorreu a prescrição da pretensão.Diante disso, com fundamento no art. 219, § 5º, do CPC, reconheço de of