1.822 Resultado da pesquisa advocacia rogerio avelar - data - 02/02/2025
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Processos encontrados
Edição nº 191/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de outubro de 2013 Nº 2008.01.1.114231-0 - Rescisao de Contrato - A: MILTON DUQUES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF009554 - Edson Ribamar Nunes Freitas. R: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR SC. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: ROGERIO REIS AVELAR. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 262 do CPC, e dos princípios da
TJDFT 20/11/2015 - Pág. 1053 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 220/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Nº 2008.01.1.114231-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MILTON DUQUES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF009554 - Edson Ribamar Nunes Freitas. R: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR SC. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: ROGERIO REIS AVELAR. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. Proceda-se à consulta via BACEN-JUD. Providencie a Secretaria a minuta. Não logrando êxito, promovo a consulta ao sistema INF
Edição nº 69/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 16 de abril de 2010 Sentenca Nº 32566-5/08 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA CRISTINA DE PAOLI FARIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes, DF06361E - Fabiana Rodrigues da Cunha. Posto isso, PROCLAMO A CARÊNCIA DA AÇÃO da parte autora, em face da ausência de interesse processual, no que tange ao pedido de transferência do veículo para o nome do atual propr
Edição nº 231/2010 Brasília - DF, terça-feira, 14 de dezembro de 2010 11.232/05. Intime-se pessoalmente o autor, em face da rescisão do contrato com seu patrono, informada às fls. 89.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília, 07 de dezembro de 2010.ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de Direito. Nº 109475-2/06 - Ordinaria - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 316 EDIFICIO MAR DEL PLATA. Adv(s).: DF008710 - Vania Cristina Pinto da Silva. R: AREA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF019360 - Fulvio
Edição nº 75/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de junho de 2008 dívidas.A preferência de escolha da dívida a ser adimplida é, em regra, do devedor, conforme estipula o art. 352 do CC, antes citado.Ocorre que o correntista, que, no presente caso, é o autor, não imputou qualquer dívida para o pagamento, se mantendo silente, portanto, passou desta maneira, a escolha ao credor, no caso, o réu.Assim, ainda nos ensinamentos de Silvio Saulo Venosa: 'se ofertar o pagamento a uma ou mai
Edição nº 185/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de setembro de 2013 ordem. Recebo as petições de igual teor de fls. 202-205 (proc. 68836-8/05), 106-109 (proc. 47057-6/11) e 401-404 (proc. 69070-8/05) como impugnação aos valores transferidos/penhorados de fls. 199 (proc. 68836-8/05). Ao compulsar os autos acima mencionados, observo que a Execução provisória de nº 2011.01.1.047057-6 já se encontra sentenciada (fl. 98), restando apenas o envio dos autos à Contad
Edição nº 124/2010 Brasília - DF, terça-feira, 6 de julho de 2010 Lei Federal nº 6.194/74. Revogação inexistente pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77. Ofensa à constituição inexistência. Correção monetária. (...) O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da indenização deverá ser o que estava em vigor à época do fato, corrigido monetariamente a partir da data em que deveria ter havido o pagamento. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido." (20090110
Edição nº 56/2008 Brasília - DF, terça-feira, 27 de maio de 2008 para esses casos era a vintenária, consoante 'caput' do artigo 177. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 11 de janeiro de 2003, o prazo foi reduzido para 10 (dez) anos, de acordo com o artigo 205 do CCB/2002. Nesse contexto, os prazos não serão da lei anterior, porquanto não transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, sendo, portanto, incabível a aplicação da regra de transição est
Edição nº 118/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 29 de junho de 2009 Nº 71690-5/07 - Cobranca - A: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR SC. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. R: MIGUEL DOS SANTOS FONSECA NETO. Adv(s).: DF011108 - Evilazio Viana Santos. Advocacia Rogério Avelar S/C ajuizou ação de cobrança contra Miguel dos Santos Fonseca Neto, relatando que firmou contrato de prestação de serviços jurídicos com a Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª. Região - A
Edição nº 168/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2011 de citação, haja vista não ser hipótese de abandono da causa (CPC 267 III). 3. Negou-se provimento ao apelo do autor. (20080710205788APC, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 10/08/2011, DJ 19/08/2011 p. 102) Portanto, deixando a parte autora de fornecer o endereço do réu (ônus que a lei processual lhe atribui) e de postular a modalidade citatória adequada (citação por edital)